O Tribunal de Justiça do Paraná ordenou a prisão preventiva de dois guardas municipais de Paranaguá, no litoral paranaense, acusados de submeter uma pessoa a tortura e atear fogo nela. Além da dupla suspeita da agressão, um terceiro agente também é investigado por orientar e auxiliar a falsificação de um Boletim de Ocorrência sobre o crime, mantendo o processo sob sigiso judicial.
A dinâmica da violência e a fuga da vítima
Conforme as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), o crime ocorreu na madrugada de 5 de setembro de 2025. Na ocasião, a dupla abordou um homem sob o pretexto inverídico de cumprir um mandado de prisão, apontando-o sem provas como suspeito de furtar uma bicicleta.
Após receber algemas e ser colocado no interior da viatura, o morador foi conduzido a uma área isolada e de difícil acesso. No local, os agentes o torturaram e jogaram álcool em seu corpo, incendiando-lo em seguida. Para escapar das chamas, a vítima precisou rolar por um barranco e mergulhar em um rio.
Socorro médico e a tentativa de encobrimento
O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) resgatou o homem e o encaminhou ao Hospital Regional de Paranaguá, onde os profissionais confirmaram diversas lesões e queimaduras de segundo grau.
Temendo a descoberta do crime, o terceiro guarda municipal entrou em ação para ajudar os colegas a criarem uma farsa. Os investigadores apontam que os guardas agiram “com o objetivo claro de encobrir as agressões e afastar a responsabilização criminal”. A versão oficial inventada pelos agentes alegava que a abordagem visava proteger a vítima contra supostos ataques de vigilantes privados ou populares.
Denúncias e recursos do Ministério Público
Diante dos elementos apurados, os três agentes responderão criminalmente por abuso de autoridade, enquanto a dupla acusada de executar a violência também responderá por tortura. O Ministério Público destacou que os principais suspeitos continuavam exercendo suas funções normalmente até o momento das prisões.
“A Secretaria Municipal, mesmo ciente do fato, não instaurou os procedimentos cabíveis”, afirma o MP.
O terceiro investigado, embora solto, já estava afastado das atividades devido a outro procedimento administrativo. O mandado de prisão foi expedido após recurso da 3ª Promotoria de Justiça, revertendo a decisão inicial da primeira instância graças à atuação da 1ª Câmara Criminal do TJPR.
Na denúncia formal, o órgão ministerial exige a condenação dos envolvidos, a perda imediata dos cargos públicos e o pagamento de indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais e materiais à vítima.
Posicionamento oficial da prefeitura
Em nota oficial divulgada à imprensa, a pasta de segurança municipal declarou:
“A Secretaria Municipal de Segurança informa que acompanha atentamente as recentes informações envolvendo agentes da Guarda Civil Municipal, respeitando a atuação das instituições responsáveis pela apuração dos fatos.”
O comunicado acrescenta: “Desde o conhecimento da ocorrência, foram adotadas as providências administrativas cabíveis, com a atuação da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal, órgão de controle interno competente para apurar eventual responsabilidade funcional e disciplinar, nos limites de suas atribuições legais.”
Por fim, o texto pontua: “A apuração administrativa observa o devido processo legal, o sigilo necessário, a ampla defesa e a independência das instâncias, não cabendo antecipar conclusões sobre fatos que também estão submetidos à apreciação de outras autoridades.”
A administração encerrou reiterando sua postura: “A Secretaria Municipal de Segurança reafirma seu compromisso com a legalidade, o controle interno e a responsabilidade funcional. O caso permanece sob acompanhamento, com a adoção das medidas administrativas juridicamente cabíveis, conforme o andamento das apurações.”












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