O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a perda do cargo do juiz federal Eduardo Appio. A punição decorre de uma investigação que aponta o magistrado como suspeito de furtar garrafas de champanhe em um estabelecimento comercial em Blumenau, Santa Catarina.
Tramitação e validação no CNJ
A medida foi tomada por maioria de votos e agora depende de validação pelo Conselho Nacional de Justiça. Na época em que o caso veio a público, em setembro e outubro de 2025, o magistrado já acumulava cerca de oito meses de afastamento de suas funções oficiais.
Defesa do magistrado e histórico
Procurado após a deliberação, o juiz declarou que acumula 32 anos de dedicação íntegra ao serviço público, sem nenhum dia de licença tirado. Ele classificou a punição como injusta e desproporcional, afirmando manter fé nas instituições e em Deus. Em manifestação anterior à imprensa, Appio havia atribuído o episódio a um mal-entendido, garantindo que quitou todas as suas contas e que buscaria reparação judicial.
Detalhes da investigação e imagens
Lotado originalmente na 18ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, o magistrado morava em Blumenau durante o período dos fatos. Em 2023, ele havia atuado nos processos da Operação Lava Jato antes de ser afastado preventivamente pelo CNJ e posteriormente transferido de forma definitiva.
O inquérito teve início após um boletim de ocorrência registrado pela equipe de segurança do supermercado. Conforme o relato policial, o furto de duas garrafas da marca Moët & Chandon ocorreu em duas datas distintas: 20 de setembro e 4 de outubro de 2025.
Gravações de segurança obtidas durante a apuração registraram o magistrado circulando pelo estabelecimento comercial nas datas citadas. A descrição do boletim apontava para um homem de aproximadamente 72 anos, 1,76 metro de altura, usuário de óculos e condutor de um veículo utilitário Jeep Compass.
Como a investigação envolve um juiz de primeiro grau, a Polícia Civil encaminhou os autos diretamente para a esfera do tribunal federal competente. Até o momento, o TRF-4 não se manifestou sobre os prazos para o desfecho no CNJ ou o andamento do processo criminal.