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Trânsito entre Salgado Filho e Flor da Serra do Sul segue interrompido quase um anos após deslizamento

O desvio é feito por estrada de chão e caminhões optam por Francisco Beltrão, pela PR-483 e PR-180 ou por Barracão

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) segue trabalhando na restauração do trecho da PR-182, entre Salgado Filho e Flor da Serra do Sul, onde ocorreu deslizamento de terra em outubro de 2022. A rodovia segue interditada e trazendo transtornos para a população de municípios da região.

Existe uma previsão de entrega da obra até o final do mês de outubro. Até sua conclusão, a recomendação é que o tráfego de veículos locais seja realizado por via municipal paralela à rodovia, o que aumenta o deslocamento em apenas 2,1 quilômetros.

Mesmo se tratando de estrada não pavimentada, ela apresenta boas condições para receber os veículos. Também será doado material fresado para o município de Salgado Filho, para ser aplicado ao leito da pista e melhorar ainda mais a sua trafegabilidade.

Já o tráfego de longa distância e de veículos pesados pode ser desviado para Francisco Beltrão, pela PR-483 e PR-180, ou para Barracão, pela BR-163 e BR-280.

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Por solicitação da prefeituras de Salgado Filho e de Flor da Serra do Sul, o DER/PR chegou a avaliar a abertura de um desvio temporário na PR-182, próximo ao local em que o pavimento foi demolido. Porém, a análise técnica indicou que a construção do desvio ofereceria riscos de novos deslizamentos, devido ao grau de inclinação da encosta e possível necessidade de escavação de rochas no local.

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Ex-prefeito de Fazenda Rio Grande é multado por extrapolação de gastos com pessoal

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Denúncia de cidadã, que noticiou irregularidades no Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) em relação à extrapolação do limite de gastos com despesas com pessoal fixado pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Em razão da decisão, o ex-prefeito Márcio Cláudio Wozniack (gestão 2017-2020) recebeu dez multas de R$ 5.312,80, que somam R$ 53.128,00.

A denunciante alegou que o município já havia extrapolado por cinco quadrimestres o limite para despesas com pessoal; e encerrou o primeiro quadrimestre de 2017 com 60,14% receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal, fechando o sexto ciclo sem diminuir esses gastos.

Limite de despesas com pessoal

A LRF estabelece – artigo 20, III, “a” e “b” – o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

Ao ente que ultrapassa 95% do limite da RCL com despesas de pessoal, é vedado – parágrafo único do artigo 22 da LRF -: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

O município que ultrapassa o limite em 100% também deve reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal, além das vedações da LRF.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece -parágrafos 3º e 4º do artigo 169 – que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

 Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se manifestaram pela procedência da Denúncia.

Requião ressaltou que, embora o Tribunal tenha ressalvado por três vezes o excesso de gastos com pessoal – prestações de contas anuais de 2017 a 2019 -, em razão das justificativas apresentadas pelo município, as medidas adotadas pela administração para redução das despesas não foram suficientes para fazer o índice retornar à normalidade; e no último quadrimestre de 2020 houve nova extrapolação.

O conselheiro destacou que houve a nomeação de 36 servidores comissionados, por meio do Decreto nº 4552/17, no fim do segundo quadrimestre de 2017, que se encerrou com 60,14% da RCL com despesas de pessoal, em afronta à vedação da LRF. Ele concluiu que esse ato de gestão foi ilegal e ilegítimo.

Assim, o relator votou pela procedência da Denúncia e pela aplicação ao ex-gestor, por dez vezes, da sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 132,82 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão Ordinária nº 16/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2718/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de setembro na edição nº 3.063 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)Do TCE-PR.

PM apreende carro transportando 166 quilos de picanha da Argentina

A equipe da Polícia Militar de Barracão abordou um GM/Celta emplacado no município de Almirante Tamandaré (PR) na noite de domingo (25), na Avenida Arnaldo Busato. O automóvel estava carregado com oito caixas de carne (picanha) de origem argentina, totalizando 166 quilos e ainda 2 quilos de costela.

O carro junto com o produto foi levado ao Pelotão da PM para a confecção do Boletim de Ocorrência. Os ocupantes foram liberados. As carnes foram entregues na Receita Federal de Dionísio Cerqueira.
Fonte: BPFRON

Registro de marca: o que Didi poderia aprender com Xuxa

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Por Miriam Olivia Knopik Ferraz* – Recentemente surgiram notícias indicando que Renato Aragão, o icônico Didi, pode ter perdido o direito de usar o pseudônimo devido ao registro feito por uma empresa chinesa. No entanto, essa situação é mais complexa do que parece.

Primeiramente, é essencial destacar que Renato Aragão (pessoa física) e a empresa Renato Aragão Produções Artísticas Ltda não têm registros da marca “Didi”. Por outro lado, a empresa “Beijing Didi Infinity Technology Development Co.” detém 13 registros da palavra “Didi”. Isso é possível porque o registro de marca é feito por classes, que funcionam como categorias econômicas.

Assim, cada pedido de registro é feito em uma classe específica e confere proteção à marca dentro desse segmento. No caso da empresa chinesa Beijing, os registros da palavra “Didi” foram concedidos em diversas classes, abrangendo desde serviços para terceiros e segurança até alimentos, ensino, zoológicos, programas de variedades e entretenimento.

Isso implica que Renato Aragão pode enfrentar dificuldades ao oferecer produtos ou serviços com o nome “Didi” que entrem em conflito com os registros da empresa Beijing. Nesse cenário, a empresa chinesa poderia notificá-lo para impedir o uso do nome e até mesmo buscar indenizações.

No entanto, a situação pode se desenvolver de maneira diferente, uma vez que o nome “Didi” não é apenas uma marca para Renato Aragão, mas também um nome artístico. O nome artístico é uma designação frequentemente utilizada por artistas, celebridades e profissionais do entretenimento em seu trabalho, muitas vezes com o objetivo de preservar sua identidade pessoal ou criar uma persona para o público.

O artigo 19 do Código Civil Brasileiro estabelece que “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Portanto, o nome artístico pode ser registrado como marca, mas isso não é uma obrigatoriedade. São dois direitos distintos: o direito ao nome artístico e o direito ao registro de marca, que podem complementar-se.

Um exemplo ilustrativo nesse contexto é o de Xuxa, outra renomada artista brasileira com nome artístico. Maria da Graça Xuxa Meneghel, conhecida pelo nome artístico Xuxa, detém vários registros de marca associados às suas diversas empresas, especialmente à Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda.

A diferença fundamental é que o nome “Xuxa” é protegido por meio de registros de marca em diversas classes, conferindo uma proteção abrangente a seus empreendimentos. Além disso, é importante destacar que somente na empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda existem 287 processos de registro, alguns ainda em andamento, mas muitos resultaram no registro efetivo e estão ativos até hoje. A grande distinção entre Xuxa e Didi está na abordagem adotada: Xuxa registrou amplamente suas marcas.

A realidade é que Xuxa se mostrou uma visionária ao estruturar um negócio completo que garante a fidelidade de sua marca e sua rentabilidade. Artistas de grande porte, como Xuxa, expandiram seus negócios para além da exposição pública, abrangendo diversas áreas comerciais.

O exemplo de Xuxa demonstra a importância de proteger amplamente seu nome artístico e marcas relacionadas para garantir a expansão segura de seus negócios, a fidelidade da marca e sua rentabilidade, ainda que focada em uma pessoa só.

Renato Aragão, o Didi, pode aprender com essa abordagem abrangente e considerar a possibilidade de registrar suas marcas para proteger sua presença no mercado e evitar conflitos no futuro.

*Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

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ANPD exige maior cuidado do TikTok com dados e acesso de menores

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encaminhou à empresa ByteDance, responsável pelo TikTok, no último mês de agosto, uma nota técnica que recomenda a revisão da política de privacidade e dos mecanismos de verificação da rede social com relação ao seu uso por crianças e adolescentes.

O documento, que veio à tona na última semana, cobra o TikTok para impedir o cadastro de menores de 13 anos; informar as diferenças de tratamento entre os dados pessoais de adultos e de crianças e adolescentes; e garantir que menores de 18 anos tenham representação ou assistência do responsável ao aderir à rede social

A manifestação da autarquia ocorre, dentre outros motivos, pela constatação de indícios de que menores de 13 anos têm acesso à plataforma.

Neste mês, o TikTok foi multado pela Comissão de Proteção de Dados da União Europeia em 345 milhões de euros por descumprir medidas de proteção de dados de menores.

Clique aqui para ler a nota técnica

Publicado originalmente aqui

Governo desmente fake news sobre banheiros unissex

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Da Agência Brasil

O governo federal desmentiu uma fake news sobre uma suposta obrigação da adoção de banheiros unissex nas escolas. A notícia falsa começou a circular após a publicação, na sexta-feira (22), de uma resolução tratando de parâmetros para o acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, além de pessoas transmasculinas e não binárias, nos sistemas e instituições de ensino.

A resolução é de autoria do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

O texto diz que as instituições de ensino – em qualquer nível – devem garantir, entre outros pontos, o uso do nome social nos formulários de matrícula, registro de frequência, avaliação e similares nos sistemas de informação utilizados pelas escolas.

Além disso, a resolução estabelece que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.

Após a publicação, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Filipe Barros (PL-PR) começaram a difundir informações falsas a respeito. Em vídeo publicado em uma rede social, Ferreira diz que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) havia instituído banheiros unissex em todas as escolas do país. Já Barros afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia instituído o banheiro unissex no Brasil.

“O que a resolução aponta é a garantia de uso de banheiros, vestiários e demais espaços onde haja uso de acordo com gênero, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante. O documento também se ocupa de medidas que minimizem o risco de violência e discriminações, dentre elas a adoção de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”, disse o MDHC, por meio de nota.

Em outro ponto, a resolução diz que, sempre que possível, deverá ser feita instalação de banheiros de uso individual, independente de gênero, “para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”; a realização de campanhas de conscientização sobre o direito à autodeterminação de gênero das pessoas trans e suas garantias; e a fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas.

“Diferente do que está sendo propagado por peças de desinformação, o documento não possui caráter legal ou de obrigatoriedade e nem cita banheiros unissex. Também não há decreto, ordem emanada de autoridade superior que determine o cumprimento de resolução sobre o tema. A resolução apenas formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”, disse o ministério.

AGU é acionada

O ministro de Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse que acionou a Advocacia-Geral da União pedindo apuração.

“Quem usa a mentira como meio de fazer política, incentiva o ódio contra minorias e não se comporta de modo republicano tem que ser tratado com os rigores da lei. É assim que vai ser”, disse o ministro em uma rede social.

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Veja quanto o São Paulo vai receber por título da Copa do BrasilO Tricolor paulista vai faturar R$ 70 milhões com o título;

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são R$ 10 milhões a mais do que o Flamengo recebeu em 2022

A CBF aumentou a premiação da Copa do Brasil neste ano em comparação aos anteriores. Ao todo, o entidade definiu valores recordes na história da competição.

O São Paulo, campeão da Copa do Brasil, vai faturar R$ 70 milhões com o título. São R$ 10 milhões a mais do que o Flamengo recebeu ao conquistar o torneio em 2022.

A Copa do Brasil oferece aos classificados uma porcentagem a mais, rodada a rodada. Se a equipe campeã começou o torneio desde a primeira fase, sendo da Série A, receberia um total de R$ 91,8 milhões acumulados até a decisão.

A participação na terceira fase rendeu R$ 2,1 milhões a todos os classificados. Pela participação nas oitavas da Copa do Brasil, cada uma das 16 equipes recebeu um total de R$ 3,3 milhões. O grande campeão ficará com uma bagatela de R$ 70 milhões, o vice com menos da metade do montante. 

Premiação da Copa do Brasil 2023 por fase:
Primeira fase: R$ 1,4 milhão (Série A), R$ 1,25 milhão (Série B) e R$ 750 mil (demais clubes)
Segunda fase: R$ 1,7 milhão (Série A), R$ 1,4 milhão (Série B), R$ 900 mil (demais clubes)
Terceira fase: R$ 2,1 milhões
Oitavas de final: R$ 3,3 milhões
Quartas de final: R$ 4,3 milhões
Semifinais: R$ 9 milhões
Vice-campeão: R$ 30 milhões
Campeão: R$ 70 milhões

https://www.terra.com.br/esportes/sao-paulo/veja-quanto-o-sao-paulo-vai-receber-por-titulo-da-copa-do-brasil,4cff3a14c37b1be689071b6872430bbdn4myn7bv.html?utm_source=clipboard

Francisco Beltrão: homem que já casou 24 vezes está a procura de um novo amor

O colunista Almir Girardi do Jornal de Beltrão contou a história de Joares Fernando Golarte, 48 anos de idade que afirma ter casado 24 vezes em 30 anos.

“Hoje vamos contar a história de Joares Fernando Golarte, segundo ele, em 30 anos já se casou 24 vezes. Joares é natural de Crissiumal (RS). Viveu lá até seus 8 anos. Daí veio morar com seus pais, seu Trajano e Dona Lúcia, seus irmãos na Linha Tiradentes em Salgado Filho, onde cuidaram por 9 anos de uma fazenda. Depois fizeram várias mudanças. Hoje, Joares está com 48 anos e vive com sua mãe no Bairro Padre Ulrico em Francisco Beltrão. Seu pai faleceu há dois anos. Joares vai falar sobre os 24 relacionamentos amorosos que teve. Ele lembra de todos com muitos detalhes, mas prefere não citar os nomes das companheiras que já teve.

PRIMEIRO CASAMENTO: Foi em 1993 no município de Renascença. Joares tinha 18 anos, seu relacionamento durou dois anos e nasceu um filho.

SEGUNDO CASAMENTO: Foi em 1996. Ele roubou a filha de um agricultor em Salgado Filho e viveu com ela por seis anos, tendo dois filhos. Um dia flagrou ela o traindo, deu uma surra no cara e a esposa fugiu de casa.

TERCEIRO CASAMENTO: Seis meses depois casou com uma moça de Flor da Serra do Sul, morou com ela durante um ano e tiveram um filho.

QUARTO CASAMENTO: Depois de 15 dias, casou-se com uma moça de Marmeleiro, ficou com ela durante três anos.

QUINTO CASAMENTO: Um mês depois casou-se novamente com outra moça de Marmeleiro, ficou com ela seis meses.

SEXTO CASAMENTO: Foi em 2004, a moça também era de Marmeleiro. Depois que Joares reformou a casa, comprou móveis novos, levou um pé na bunda da amada.

SÉTIMO CASAMENTO: Foi em 2010, casou-se em Barracão, o relacionamento durou apenas um mês.

OITAVO CASAMENTO: Fazia três meses que estava separado, casou com uma irmã de seu cunhado em Barracão, dois meses depois separou novamente.

NONO CASAMENTO: Foi em 2012, com uma moça que morava ao lado de onde hoje tem o Bairro Terra Nossa, em Beltrão. Ficou com ela três meses e tiveram um filho. Joares separou porque ela bebia demais e quando estava alcoolizada beijava outros homens na boca na frente dele.

DÉCIMO CASAMENTO: Em 2015, casou com a vizinha da sua ex do Terra Nossa. Esse relacionamento durou quatro meses, depois que comprou móveis novos para ela, Joares não prestava mais.

DÉCIMO PRIMEIRO CASAMENTO: Ficou quinze dias solteiro e se juntou com outra moça que morava no Conjunto Esperança Dois, em Beltrão. Quatro meses depois, ela faleceu de câncer.

DÉCIMO SEGUNDO CASAMENTO: Ficou sozinho durante três meses, então casou com uma mulher dona de um bar que morava no Bairro Vila Nova, em Beltrão. Quinze dias depois, descobriu que enquanto ele trabalhava, ela o traía, separou na mesma hora.

DÉCIMO TERCEIRO CASAMENTO: No mesmo dia que se separou da dona do bar, casou com a sua melhor amiga, viveu com ela durante três meses.

DÉCIMO QUARTO CASAMENTO FOI EM 2017, quando casou com uma moça do Bairro Júpiter, em Beltrão, ficou um ano com ela, separou porque descobriu uma traição.

DÉCIMO QUINTO CASAMENTO: Três meses depois casou com outra moça do Jardim Itália, em Beltrão, o relacionamento durou cinco meses.

DÉCIMO SEXTO CASAMENTO: Dois meses depois casou com outra mulher de Cascavel, viveu com ela durante um ano.

DÉCIMO SÉTIMO CASAMENTO: Depois de seis meses casou com uma moça da cidade de São José do Cedro, ficou com ela dois meses.

DÉCIMO OITAVO CASAMENTO: Encontrou outra esposa um ano depois em Barracão, com quem viveu dois anos e meio, tendo dois filhos com ela, essa foi a mulher que Joares mais amou.

DÉCIMO NONO CASAMENTO: Um mês após ter se separado, casou com outra mulher que morava na Vila Idamar, em Barracão, ficou com ela noventa dias.

VIGÉSIMO CASAMENTO: Depois de seis meses casou com uma polonesa que morava em Nova Esperança do Sudoeste, o relacionamento durou seis meses.

VIGÉSIMO PRIMEIRO CASAMENTO: Trinta dias depois casou com uma professora do Bairro Sadia, em Beltrão, ficou com ela um ano.

VIGÉSIMO SEGUNDO CASAMENTO: Dois meses depois casou-se com uma moça do Jardim Itália, Beltrão. Ficou com ela seis meses.

VIGÉSIMO TERCEIRO CASAMENTO: Sessenta dias depois casou em Capitão Leônidas das Marques. Ficou casado durante um ano.

VIGÉSIMO QUARTO CASAMENTO: Há um ano, Joares conheceu, através do Facebook, uma paraguaia que morava no Pará. Namoraram por Zap durante 45 dias. Então Joares alugou uma casa e ela veio morar com ele em Beltrão.

Estava tudo certo, Joares pensou “agora achei minha alma gêmea” e viviam muito felizes, estava dando tudo certo. Marcaram a data do casamento, escolheram os padrinhos e fizeram a lista de casamento. Joares já havia comprado um boi gordo da sua irmã que mora em Salgado Filho para fazer o churrasco do casamento. A intenção do Joares desta vez era fazer uma grande festa. Mas há cinco meses, ele teve uma grande decepção ao chegar em casa, sua amada havia fugido com um dos padrinhos do casamento. Joares ficou enfurecido, pegou seu carro e saiu à procura deles. Andou por vários dias, gastou dois tanques de combustível e não conseguiu encontrá-los. Hoje, Joares diz que foi melhor assim, aquela situação não iria acabar bem.

Joares diz que, mesmo tendo se separado 24 vezes, nunca bateu em nenhuma de suas esposas. Os motivos das separações foram traições e só por dinheiro. Joares é um homem honesto e trabalhador, tem várias profissões: foi agricultor, caminhoneiro e pedreiro; sabe fazer qualquer tipo de serviço. Ele gosta de assar carne no final de semana, tomar uma cervejinha e de vez em quando curtir uma matinê. Joares está à procura do amor de sua vida. Mas desta vez quer encontrar uma pessoa para viver o resto da vida, “chega de divórcios”. E, para viver ao seu lado, quer uma mulher que, de preferência, tenha uma idade parecida com a sua, que seja honesta e sincera. Joares promete que, quando conseguir encontrá-la, também irá cumprir com sua parte. Para quem tiver interesse em interagir com Joares, aqui está o seu contato: (46) 98827-6232″.
Fonte: Matéria produzida por Almir Girardi/Jornal de Beltrão

Candidata aprovada e depois recusada por ter tatuagem deve ser indenizada

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Uma trabalhadora que deixou de ser contratada exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização por danos morais. 

De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada, ocasião em que os desenhos na pele da profissional não foram identificados. No momento em que ocorreu a chamada de vídeo para contratação e as tatuagens foram detectadas, ela foi recusada. A empresa não apresentou defesa.

Proferida na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a decisão condenou a firma a pagar R$ 7 mil de indenização pela conduta que afetou o direito de personalidade da candidata.

Na sentença, a juíza Camila Costa Koerih explica que “é pacífica na jurisprudência do TST a possibilidade de dano moral pré-contratual, bem como a competência desta Justiça Especializada em tal situação”.

A magistrada pontua que a tatuagem é uma autoexpressão artística da personalidade, sem qualquer característica nociva ou algo similar.

“Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito”, concluiu.

Processo 1001044-72.2023.5.02.0059

Fonte

Marreco perde para o Pato e está eliminado da Liga Nacional de Futsal 2023

O placar final foi de 4 a 3 para a equipe de Pato Branco

O Marreco foi derrotado pelo Pato no Clássico das Penas na noite deste sábado (23), jogando no Arrudão em Francisco Beltrão. O placar final foi de 4 a 3 para a equipe de Pato Branco. Os três gols do time beltronense foram anotados por Ligeiro na primeira e na segunda etapa.

Com a derrota, o Marreco está eliminado da Liga Nacional de Futsal 2023, já que o Umuarama venceu o Santo André Intelli por 4 a 2, e passa a equipe beltronense assumindo a 16° colocação, última vaga para os playoffs.

Agora, o Marreco tem o estadual para concentrar as atenções e buscar o título. O próximo confronto da equipe é no sábado (30), na Série Ouro fora de casa contra o CAD Guarapuava, pela 21° rodada da competição. O jogo tem transmissão da Onda Sul FM.

A torcida marcou presença em grande público na noite deste sábado. Mesmo com o resultado negativo, a presença do torcedor foi muito importante. Abaixo, o registro do comentarista da partida Luciano Spessatto.

Publicado originalmente aqui