Por Miriam Olivia Knopik Ferraz* – Recentemente surgiram notícias indicando que Renato Aragão, o icônico Didi, pode ter perdido o direito de usar o pseudônimo devido ao registro feito por uma empresa chinesa. No entanto, essa situação é mais complexa do que parece.
Primeiramente, é essencial destacar que Renato Aragão (pessoa física) e a empresa Renato Aragão Produções Artísticas Ltda não têm registros da marca “Didi”. Por outro lado, a empresa “Beijing Didi Infinity Technology Development Co.” detém 13 registros da palavra “Didi”. Isso é possível porque o registro de marca é feito por classes, que funcionam como categorias econômicas.
Assim, cada pedido de registro é feito em uma classe específica e confere proteção à marca dentro desse segmento. No caso da empresa chinesa Beijing, os registros da palavra “Didi” foram concedidos em diversas classes, abrangendo desde serviços para terceiros e segurança até alimentos, ensino, zoológicos, programas de variedades e entretenimento.
Isso implica que Renato Aragão pode enfrentar dificuldades ao oferecer produtos ou serviços com o nome “Didi” que entrem em conflito com os registros da empresa Beijing. Nesse cenário, a empresa chinesa poderia notificá-lo para impedir o uso do nome e até mesmo buscar indenizações.
No entanto, a situação pode se desenvolver de maneira diferente, uma vez que o nome “Didi” não é apenas uma marca para Renato Aragão, mas também um nome artístico. O nome artístico é uma designação frequentemente utilizada por artistas, celebridades e profissionais do entretenimento em seu trabalho, muitas vezes com o objetivo de preservar sua identidade pessoal ou criar uma persona para o público.
O artigo 19 do Código Civil Brasileiro estabelece que “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Portanto, o nome artístico pode ser registrado como marca, mas isso não é uma obrigatoriedade. São dois direitos distintos: o direito ao nome artístico e o direito ao registro de marca, que podem complementar-se.
Um exemplo ilustrativo nesse contexto é o de Xuxa, outra renomada artista brasileira com nome artístico. Maria da Graça Xuxa Meneghel, conhecida pelo nome artístico Xuxa, detém vários registros de marca associados às suas diversas empresas, especialmente à Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda.
A diferença fundamental é que o nome “Xuxa” é protegido por meio de registros de marca em diversas classes, conferindo uma proteção abrangente a seus empreendimentos. Além disso, é importante destacar que somente na empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda existem 287 processos de registro, alguns ainda em andamento, mas muitos resultaram no registro efetivo e estão ativos até hoje. A grande distinção entre Xuxa e Didi está na abordagem adotada: Xuxa registrou amplamente suas marcas.
A realidade é que Xuxa se mostrou uma visionária ao estruturar um negócio completo que garante a fidelidade de sua marca e sua rentabilidade. Artistas de grande porte, como Xuxa, expandiram seus negócios para além da exposição pública, abrangendo diversas áreas comerciais.
O exemplo de Xuxa demonstra a importância de proteger amplamente seu nome artístico e marcas relacionadas para garantir a expansão segura de seus negócios, a fidelidade da marca e sua rentabilidade, ainda que focada em uma pessoa só.
Renato Aragão, o Didi, pode aprender com essa abordagem abrangente e considerar a possibilidade de registrar suas marcas para proteger sua presença no mercado e evitar conflitos no futuro.
*Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
Publicado originalmente aqui