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Batisti deixa a coordenação do Gaeco

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A partir do próximo dia 8 (segunda-feira), o procurador Leonir Batisti não será mais coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná (MPPR). Ele próprio anunciou na manhã desta quarta-feira (3) que deixará o cargo, após mais de 16 anos de atuação. A informação é da jornalista Ana Paula Ehlert, do portal Bem Paraná.

A saída coincide com a posse do novo procurador-geral de Justiça, Francisco Zanicotti. “A partir de segunda-feira, com a assunção do novo procurador geral de Justiça eu vou entregar a coordenação”, disse Batisti, que retornará à chamada procuradoria do 2º grupo.

O nome do novo coordenador do Gaeco será conhecido nos próximos dias.

Por Contraponto.jor.br

TJ considera Inconstitucional decreto de prefeito de Pato Branco

Através de correspondência eletrônica, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR, foi encaminhando para a Câmara de Vereadores de Pato Branco cópia de despacho e demais documentos relativos à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 00001710-97.2024.8.16.0000 ADI – OE. O Decreto nº 9.282, de 28 de julho de 2022, editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Pato Branco, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em praças públicas e sujeita o infrator às seguintes penalidades de advertência e multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município – UFM.

No documento enviado o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha afirma que “ não é cabível expedir decreto autônomo com a finalidade de criar infrações e sanções administrativas, isto é, a matéria veiculada não comporta a edição de decreto autônomo e dependia da existência de lei prévia, motivo pelo qual há violação ao princípio da legalidade (artigos 5º, inciso II; e 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição Estadual), citando caso análogo julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no qual declarou-se a inconstitucionalidade de decreto semelhante.

Aponta que o decreto violou, outrossim, o princípio da reserva legal (artigos 5º, incisos II, XXXIX e XLVI, da Constituição federal e artigo 27, caput, da Constituição Estadual), pelo qual não se admite a definição de infrações e de sanções administrativas por meio de decretos, transcrevendo doutrina apropriada.

Esclarece que pende maior gravidade na situação em apreço, porque havia a tramitação do Projeto de Lei n.º 27/2017, de autoria parlamentar, com objetivo semelhante, em que se previa a vedação do consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos municipais que arrolava (avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos, hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, pátios e

estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública e repartições públicas e adjacências), ao mesmo tempo em que previa as sanções aplicáveis.

Ocorre, descreve o autor, que no curso da tramitação perante a Casa Legislativa o referido projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e foi arquivado pelo Plenário da Câmara de Vereadores, de modo que a matéria não vingou por inciativa do próprio Poder Legislativo, de onde se conclui que Chefe do Poder Executivo, ao editar o decreto autônomo, ignorou a vontade do legislador, violando o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º, caput, da Constituição Estadual).

Pede, enfim, que o Decreto Municipal nº 9.282/2022, editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Pato Branco, seja declarado formalmente inconstitucional, uma vez que violou o princípio da legalidade, a garantia constitucional da reserva legal e o princípio da separação dos poderes”.

E conclui o desembargador que “Ademais, o conteúdo veiculado no referido decreto impacta diretamente a rotina da população local, porque estabelece limitações de conduta à utilização dos logradouros públicos municipais”.

Prefeitura fará mutirão de castração de pets

A Prefeitura de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, realizará um mutirão de castração de cães e gatos. A ação será no bairro Padre Ulrico e faz parte do Programa de Esterilização de Cães e Gatos (machos e fêmeas) do Centro de Apoio e Controle de Zoonoses.

        O mutirão acontecerá neste mês de abril e será grátis, com a presença do Castramóvel no bairro. Os tutores terão que se inscrever antecipadamente, apresentando a Identidade, comprovante de residência e cópia atualizada do Cadastro Único, visto que o foco é atender famílias de baixa renda, que não tem condições de pagar pela castração.

      As inscrições serão realizadas nesta semana, no escritório da prefeitura, na entrada do Terra Nossa. Poderão ser feitas a partir desta quarta-feira (03), até sexta-feira, dia 05 de abril, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Os tutores devem levar junto o pet para avaliação da equipe técnica do Centro de Zoonoses. Também será feita a vacinação, vermifugação e aplicação de antipulgas.

        Nesta avaliação os médicos veterinários da prefeitura vão atestar os animais considerados aptos ao procedimento cirúrgico. O tutor será informado sobre a data e horário da cirurgia, bem como receberá as demais instruções. As castrações começam na próxima segunda-feira, dia 08 de abril, e terão sequência até 30 de abril.

       A equipe do Centro de Controle de Zoonoses trabalha com um limite de castrar 250 animais, por isso é necessário fazer a inscrição antecipadamente. Além da castração, os pets serão microchipados para a identificação oficial.

       O médico veterinário Luiz Carlos Tourinho, coordenador do Centro de Controle de Zoonoses, explica que nesta etapa serão esterilizados somente animais de moradores do Bairro Padre Ulrico, mas futuramente o projeto será levado para outras regiões da cidade.

      “A castração ajuda no controle populacional, pois contribui para a redução do número de cães e gatos abandonados nas ruas. Porém, o projeto é mais amplo, pois a castração também melhora a qualidade de vida dos animais e previne a transmissão de zoonoses, que são doenças que podem ser transmitidas entre animais e os seres humanos”, enfatiza Tourinho.

Mesários nas eleições terão direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos

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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nessa terça-feira (2), projeto de autoria do deputado estadual Alexandre Curi (PSD) que institui o benefício da meia entrada em eventos culturais e esportivos para eleitores que atuarem como mesários ou na prestação de apoio logístico em processos eleitorais.

Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado terá que comprovar que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

O benefício tem validade de dois anos a partir do processo eleitoral em que o eleitor atuou. O projeto é retroativo, garantindo o benefício da meia-entrada para quem atuou nas eleições de 2022.

“Nosso projeto é um incentivo à atuação voluntária de mesários e um reconhecimento à sua contribuição para que o Brasil tenha um dos sistemas eleitorais mais céleres do mundo”, justificou o deputado.

Hoje, já há algumas contrapartidas aos eleitores que são convocados ou se voluntariam para o trabalho de apoio ao processo eleitoral, como a isenção no pagamento de inscrição em concursos públicos e a folga pelo dobro dos dias trabalhados. “Mas esses benefícios não atendem a todos os cidadãos. Assim, sugerimos a meia-entrada, que possui um apelo mais amplo e inclusivo”, argumentou Curi.

“Tenho certeza que, com essa nova lei, despertaremos um interesse ainda maior da população em participar diretamente do processo eleitoral”, concluiu.

Acórdãos do TJPR mantêm condenações de ex-prefeito de Vitorino denunciado pelo MPPR por fraudes em licitações que causaram prejuízo ao erário

O Ministério Público do Paraná obteve do Tribunal de Justiça a confirmação de duas sentenças de condenação do ex-prefeito de Vitorino (Gestão 2009/2012), no Sudoeste do estado, denunciado criminalmente pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Pato Branco, sede da comarca. Acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná, que julgaram recursos da defesa, mantiveram condenações proferidas em primeiro grau em razão de crimes cometidos pelo ex-agente público, em conjunto com empresários, igualmente condenados pelas práticas. Os fatos denunciados teriam ocorrido em 2011 e estão relacionados a fraude em licitação para contratação, pelo Município de Vitorino, de serviços de conservação e manutenção de estradas municipais, além de beneficiar empresa em contrato firmado com o poder público municipal e beneficiar particulares com a realização de obras em propriedades particulares.

Em uma das ações penais, foram condenados o ex-prefeito e três empresários por crimes previstos na Lei de Licitações – segundo as apurações, o então agente político teria beneficiado uma das empresas licitantes para firmar contrato com o Poder Público Municipal. Os empresários tiveram penas fixadas em dois anos e três meses de prisão, além do pagamento de multa (Autos 0004522.2013.8.16.0131). Em outro processo, também judicializado pela 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, além do ex-prefeito, foram condenados um empresário e um ex-servidor público de Vitorino, que igualmente tiveram comprovada sua participação nos ilícitos. Nesta, as penas fixadas para os três réus foram de dois anos de detenção e pagamento de multa (Autos 0012748-14.2018.8.16.0131).

Ao todo, o ex-chefe do Executivo Municipal de Vitorino teve pena fixada em 8 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além de sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, multa e obrigação de reparar o dano ao erário.

Prejuízo ao Erário – Um dos fatos resultou à época em prejuízo ao erário do Município de Vitorino no montante R$ 52.984,00, que deverá ser corrigido monetariamente para ressarcimento pelo ex-prefeito municipal.

CJ aprova reconhecimento da Festa da Uva e Ovelha Enfarinhada de Mariópolis como patrimônios culturais imateriais do Paraná

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná acaba de aprovar o projeto de lei do deputado Luiz Fernando Guerra que reconhece a Festa da Uva e a Ovelha Enfarinhada de Mariópolis como patrimônios culturais e imateriais no Paraná.

Famosa pela capacidade de produção de uvas, Mariópolis completa 64 anos em julho e somente em 2023 os vitivinicultores do município produziram aproximadamente 1,3 milhão de quilos da fruta, o que justifica a fama de “Terra da Uva”. Mariópolis recebe anualmente o reconhecimento do público por meio da procura, cada vez maior, pela uva in natura e vinhos produzidos pelas suas vinícolas.

Já a ovelha enfarinhada é o prato típico que contou com uma vasta pesquisa de resgate gastronômico e documental que provaram suas primeiras citações em reuniões do ano de 1994, quando foi idealizada pela Associação dos Criadores de Ovinos de Mariópolis (Acom). Pouco tempo depois, o prato a base de ovelha foi incorporado na programação gastronômica da Festa do Padroeiro São Francisco de Sales e desde então é tradição na cidade.

De acordo com Luiz Fernando Guerra, o município vem se destacando e o reconhecimento é essencial para manter suas raízes. “Mariópolis é um município de tradições muito especiais e preservar essa identidade cultural é preservar também a sua história. A Festa da Uva e a Ovelha Enfarinhada são marcas do município e que agora vamos expandir esse reconhecimento para o Estado”, declarou o deputado.

A Festa da Uva acontece tradicionalmente no mês de janeiro e na programação inclui-se também a Pisa da Uva, um verdadeiro cartão postal do sudoeste do Paraná.

Prefeitura de Pato Branco assina decreto que declara situação de emergência

O executivo municipal decretou, nesta terça-feira(2), situação de emergência em saúde pública para dengue. A decisão foi tomada a partir do aumento do número de casos confirmados que totalizam 323.

O decreto nº 9.871/2024 terá vigência por 180 dias e visa reforçar as ações adotadas para o controle e combate à doença.

A área urbana do município concentra alto índice de infestação, chegando a 323 para cada 100 mil habitantes. São 2051 casos notificados, conforme parecer da Secretaria Municipal de Saúde e informa epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – SESA, publicado em 25/03/2024

A declaração permite mais agilidade na destinação de recursos, além de intensificar as ações em prol da conscientização da população e consequentemente, na prevenção da doença.

Casos suspeitos de Dengue passam a ser atendidos em espaço exclusivo

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Desde a segunda-feira(1), iniciaram-se os atendimentos exclusivos para pacientes com suspeita de Dengue no espaço anexo à UPA de Pato Branco.

Com o aumento da procura com queixas relacionadas a sintomas e sinais sugestivos para a doença, o espaço que está recebendo estes pacientes.

As equipes de saúde vem reforçando o pedido para que população se conscientize também sobre a presença de acompanhantes durante o atendimento, para oferecer mais conforto, agilidade e principalmente, evitando a aglomeração de pessoas.

Janela partidária segue até o final de semana

Quanto maior a quantidade de partidos representados no poder legislativo, maior a diversidade de ideias. A Câmara de Pato Branco iniciou a atual legislatura com 8 partidos distribuídos entre os 11 vereadores. A partir da próxima semana poderão ser seis.

Podemos e PV perderam seus representantes. O PODEMOS Marcos Marini e Dirceu Boaretto, que eleitos pela oposição a Robson Cantu (PSD) foram fundamentais para evitar a cassação do prefeito investigado em uma Comissão Processante. Votaram contrários a orientação do partido. Marini, logo depois foi alçado para um cargo no estado e renunciou ao legislativo. Boaretto ficou no PODEMOS e agora se encaminha para PRD, junção de Patriotas e PTB, presidido em Pato Branco por Cilmar Pastorello, ex PDT.

Rodrigo Correia, que assumiu no lugar de Marini também pulou do Podemos e foi para o União Brasil, partido que recebeu Cris Hamera, ex PV e soma, com a liderança de Romulo Faggion, três cadeiras na câmara.

Januário Koslinki deixou PSDB e foi para o PL, junto com Claudemir Zanco.

O PP deve manter o bombeiro Brandão, mas o destino de Thania Camisnki continua incerto. Já o PSD mantém Joecir Bernardi e Rafael Celestrin e no MDB deve manter Eduardo Dala Costa.

A disputa por uma vaga na próxima legislatura será muito apertada. Como não houve aumento no número de cadeiras, permanecendo em 11, cada partido ou federação poderá inscrever no máximo 12 candidatos, e com o quociente eleitoral em aproximadamente 4.500 votos, a escolha de onde concorrer fará, aos candidatos, toda diferença.

Roubo de cabos de energia deixa alunos sem aula

Alunos da escola Cívico Militar Rui Barbosa no Bairro São Cristóvão, em Pato Branco, estão sem aula na manhã desta terça-feira.

Durante a madrugada a escola foi invadida e foram roubados os cabos da rede elétrica, causando um grande prejuízo na estrutura. A suspensão das aulas se deve pela necessidade da atuação de profissionais para reestabelecer a energia da escola.