Acórdãos do TJPR mantêm condenações de ex-prefeito de Vitorino denunciado pelo MPPR por fraudes em licitações que causaram prejuízo ao erário

O Ministério Público do Paraná obteve do Tribunal de Justiça a confirmação de duas sentenças de condenação do ex-prefeito de Vitorino (Gestão 2009/2012), no Sudoeste do estado, denunciado criminalmente pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Pato Branco, sede da comarca. Acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná, que julgaram recursos da defesa, mantiveram condenações proferidas em primeiro grau em razão de crimes cometidos pelo ex-agente público, em conjunto com empresários, igualmente condenados pelas práticas. Os fatos denunciados teriam ocorrido em 2011 e estão relacionados a fraude em licitação para contratação, pelo Município de Vitorino, de serviços de conservação e manutenção de estradas municipais, além de beneficiar empresa em contrato firmado com o poder público municipal e beneficiar particulares com a realização de obras em propriedades particulares.

Em uma das ações penais, foram condenados o ex-prefeito e três empresários por crimes previstos na Lei de Licitações – segundo as apurações, o então agente político teria beneficiado uma das empresas licitantes para firmar contrato com o Poder Público Municipal. Os empresários tiveram penas fixadas em dois anos e três meses de prisão, além do pagamento de multa (Autos 0004522.2013.8.16.0131). Em outro processo, também judicializado pela 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, além do ex-prefeito, foram condenados um empresário e um ex-servidor público de Vitorino, que igualmente tiveram comprovada sua participação nos ilícitos. Nesta, as penas fixadas para os três réus foram de dois anos de detenção e pagamento de multa (Autos 0012748-14.2018.8.16.0131).

Ao todo, o ex-chefe do Executivo Municipal de Vitorino teve pena fixada em 8 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além de sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, multa e obrigação de reparar o dano ao erário.

Prejuízo ao Erário – Um dos fatos resultou à época em prejuízo ao erário do Município de Vitorino no montante R$ 52.984,00, que deverá ser corrigido monetariamente para ressarcimento pelo ex-prefeito municipal.