Decreto da prefeitura regulamenta quantidade de ambulantes 

Date:

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (P S D), alterou o anexo I do Decreto nº 9.609, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, a qual disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município. Na prática o prefeito determinou a quantidade de ambulantes em vários serviços previstos no art. 9º da Lei 2.463/2005. Como, por exemplo, 20 vagas para sorveteiro.

Confira o quantitativo determinado pelo prefeito no decreto:

Vendedor ambulante de: Cachorro-quente 03;

Caldo de cana e pipocas 16;

Amendoim, doces e demais guloseimas 07;

Sorvetes 01;

Frutas 10;

Legumes e verduras 01;

Sucos 01;

Água mineral e refrigerante 01;

churros 03;

Crepe Suíço 01;

Brinquedos infláveis 03;

pequenos artesanatos 01;

Espetinho na brasa 15;

Acessórios para veículos 01 e

Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé) 20.

Popular

Outros Destaques
Outros destaques

Conselho Municipal de Meio Ambiente destina recursos para aquisição de contêineres

A Prefeitura de Pato Branco adquiriu mais 300 contêineres,...

Saúde alerta sobre o vírus sincicial que causa infecções respiratórias

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) promoveu nesta...

Rapidinhas do Veja

Aberto o período de apostas: dos 11 vereadores da...

Log In

Forgot password?

Don't have an account? Register

Forgot password?

Enter your account data and we will send you a link to reset your password.

Your password reset link appears to be invalid or expired.

Log in

Privacy Policy

Add to Collection

No Collections

Here you'll find all collections you've created before.