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Estado alerta sobre riscos e proibições dos “vapes” e reforça disponibilidade de tratamento

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “vapes”. No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça os malefícios que o hábito pode causar, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, idades com maiores prevalências.

Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependência. Embora seus efeitos de saúde a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, já se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares. Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição do feto aos cigarros eletrônicos utilizados pela mãe pode prejudicar seu desenvolvimento.

No âmbito do tratamento da dependência de nicotina, o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), por meio da Rede de Referências Estaduais, desenvolve atividades de apoio, como a capacitação de profissionais para a abordagem mínima, que deve ocorrer em todos os atendimentos de saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza, gratuitamente, o acesso ao programa de tratamento, o qual é realizado pela abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando houver indicação, tratamento medicamentoso com terapia de reposição de nicotina (TRN), pelos adesivos transdérmicos/goma de mascar e do tratamento não nicotínico com cloridrato de bupropiona. Todo tratamento ofertado está baseado em evidências científicas, no qual os usuários são acompanhados até um ano.

Para quem precisa de ajuda para parar de fumar a Sesa orienta procurar uma Unidade de Saúde para o tratamento. Ele é gratuito e está disponível em 75% dos municípios paranaenses. Essas unidades contam, ao menos, com uma equipe que oferta tratamento do tabagismo, tanto nas Unidades de Saúde da Atenção Primária, como na Atenção Especializada. Os endereços podem ser consultados AQUI.

“Essa decisão da Anvisa, que precisa de ampla publicidade, reforça a necessidade de intensificar a fiscalização e as campanhas de conscientização, com apoio de toda a comunidade, visando a não experimentação e a divulgação dos malefícios dos DEFs”, ressalta a chefe da Divisão de Prevenção e Controle de Doenças Crônicas e Tabagismo da Secretaria da Saúde, Rejane Cristina Teixeira Tabuti.

“Existe tratamento, mas as pessoas precisam compreender que sofrem de uma dependência química. Sabemos das dificuldades de iniciativa para procurar o tratamento, mas parar de fumar a qualquer tempo traz benefícios”, complementa.

PROIBIÇÃO – A proibição dos DEFs está em vigor desde 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, o que foi confirmado pela  RDC 855/2024  de abril deste ano. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em dezembro do ano passado 34 países proibiam a venda, 88 países não estipulavam idade mínima para venda e 74 não tinham regulamentação sobre esses produtos.

De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima, a nova decisão não se aplica apenas aos DEFs, mas também a todos os acessórios, peças, partes e refis.

“É uma regulamentação importante e que deve ser seguida. Também é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na Lei Federal nº 9.294/1996 e a Lei Estadual nº 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos”, acrescenta.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Fonte: Agência Estadual de Notícias/

Cantu quer alterar lei para cobrar na Justiça débitos de contribuintes a partir de R$ 783,90.

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de lei para alterar o Código Tributário Municipal, a fim de regulamentar os valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas formas judicial e extrajudicial. O prefeito quer cobrar judicialmente débitos a partir de R$ 783,90 e extrajudicialmente valores em torno de R$ 100,00. Quando ajuizados, os valores serão acrescidos de custas judiciais além do pagamento de honorários.

O documento encaminhado por Cantu para os vereadores diz que se o município não alterar a legislação municipal, ficará em vigor o contido na Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que afirma que: Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis

O pedido de Cantu, baseado na orientação da procuradoria Jurídica do Município, quer instituir como valor mínimo para as execuções fiscais, o correspondente a 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que atualmente equivale a R$ 783,90.  No pedido da alteração enviada para Câmara o prefeito afirma que “Se mantivermos os valores superiores à R$ 10.000,00 para execuções fiscais no Município, deixaremos de arrecadar a grande maioria dos tributos municipais, prejudicando o orçamento e, consequentemente, os serviços prestados à comunidade”.

O prefeito ainda afirma no documento que o Departamento de Tributação e Fiscalização efetua ligações frequentemente para a cobrança dos débitos de forma amigável, e que o Município possui legislação para parcelamento dos débitos não executados judicialmente em até 60 parcelas. Contudo, na maioria das vezes, não há interesse dos contribuintes em pagar o débito de forma amigável. Diz ainda que estão sendo protestados os valores de dívida ativa, contudo, sem a efetividade esperada.” Afirma ainda que para que o Município não perca o direito de efetuar a cobrança judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, com valores inferiores à R$ 10.000,00, faz-se necessária a alteração proposta.

O projeto, que busca regime de urgência, iniciou a tramitação nesta semana no legislativo de Pato Branco.

Agora é lei, prefeitura de Pato Branco terá que dar publicidade para lista de espera em creches

De autoria do vereador Claudemir Zanco, o Biruba (PL), a Câmara Branco a de Vereadores de Pato promulgou a Lei que determina que a prefeitura divulgue o número de crianças atendidas e o número de crianças na lista de espera, contendo a ordem de espera por vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil -CMEIs e creches do município de Pato Branco.

Segundo o texto aprovado, as informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição, turno e unidade pretendida. Parágrafo único. A lista deverá ser afixada em local visível em todas os CMEIs do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco e atualizada a cada alteração da lista.

A divulgação da lista deverá ser feita em prazo nunca superior a 1 (um)mês após o início de cada ano letivo com a afixação da lista em cada CMEI.

A lei estabelece ainda que, para preservar o nome das crianças, a publicação poderá ser feita em nome do responsável, sucedida pela abreviação do nome da criança, sendo as informações de inteira responsabilidade do Poder Executivo, que deverá atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. Já em caso de desistência da vaga pretendida, o solicitante deverá comunicá-la imediatamente à secretaria do respectivo CMEI.

Protesto de tutores de cães pede tratamento diferenciado no translado de animais 

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Tutores de cães da raça golden retriever se reuniram neste domingo (28) no aeroporto de Brasília para uma manifestação em defesa da regulamentação do transporte aéreo de cachorros de grande porte.

A iniciativa foi motivada pela morte do cão Joca, um golden de quatro anos que morreu durante um voo operado pela Gol, no último dia 22.

Promovido pelo Clube Golden de Brasília, o protesto reuniu tutores no aeroporto de Brasília em defesa do tratamento digno durante o translado dos animais.

Para a representante do clube Fernanda Machado, a iniciativa foi motivada pelo descaso das companhias aéreas no transporte de animais domésticos de grande porte. Ela citou que são comuns casos de descuidos, como fuga dos cães durante o embarque e mortes durante o translado.

Tutores da cães, principalmente da raça golden retriever cobraram justiça pela morte de Joca durante uma viagem aérea – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Tutora da Nala, uma fêmea de suporte emocional, Fernanda defendeu a regulamentação do transporte. “Eles tratam nossos cães como bagagem, objeto, e eles não são. Não é barato para colocar um cão em um transporte desse. O nosso grito é de socorro, de basta. A gente não quer mais isso. Precisa mudar. O transporte precisa ser regulamentado”, defendeu.

Raniela Resende levou seu golden chamado Oliver para a manifestação e disse que prefere viajar de carro porque não confia no serviço de transporte de pets oferecido pelas aéreas. Para Raniela, o transporte dos animais deveria ser feito em um espaço reservado dentro da cabine da aeronave.

“Eles são vida como qualquer outra. O ideal seria levar na cabine, eles são calmos. Os pequenos podem ir na caixinha”, sugeriu.

Atualmente, cães de grande porte são colocados em uma caixa de transporte e levados em um compartimento localizado no porão da aeronave. Segundo as companhias, o local é pressurizado e não oferece risco aos animais, que não viajam junto com malas e cargas. Somente animais com até 10 quilos (kg) podem ser levados junto aos passageiros.

Reforma prevê isenção para vacinas de covid, dengue e febre amarela

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A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. O texto, enviado ao Congresso Nacional na quarta-feira (26), propõe ainda redução da alíquota em 60% para 850 medicamentos.

Entre os medicamentos com isenção, estão vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).

Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (usado para tratar refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.

O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara e até o fim do ano no Senado.

Cumulatividade

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a aprovação da proposta como foi enviada pelo governo permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) resultará em preços mais baixos.

“Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.

Pela proposta do governo, a alíquota média ficará em 26,5%. Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos com o benefício pagarão apenas 10,6% de imposto.

Confira, abaixo, os remédios isentos de impostos pelo projeto (entre as páginas 280 e 291).

Confira os remédios que terão redução de 60% (entre as páginas 239 e 264).

Cantu quer reduzir contratos terceirizados do transporte escolar 

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, quer eliminar parte dos contratos que o município mantém com empresas que fazem o transporte de alunos. A meta, diz Cantu, é reduzir a dependência destes fornecedores adquirindo mais ônibus para o transporte escolar.

Para tornar isso realidade o atual gestor da cidade encaminhou para a Câmara o pedido de autorização legislativa para contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com recursos oriundos do Programa Caminho da Escola. A proposta prevê a compra de ônibus escolares padronizados para o transporte de alunos da educação básica pública.

Atualmente, diz o documento, o Município mantém oito contratos com fornecedores terceirizados para contemplar a totalidade da demanda por transporte escolar, abrangendo vinte e três linhas que atendem os alunos das redes municipal e estadual de ensino, especialmente aqueles provenientes das áreas rurais, pois a frota própria não é suficiente para atender todas estas necessidades.

Segundo a mensagem enviada para o legislativo, com a aquisição dos novos ônibus, a Administração Municipal poderá reduzir gradativamente sua dependência dos serviços terceirizados, ganhando maior autonomia e controle sobre o serviço do transporte escolar, podendo adaptar as rotas, os horários e os serviços de acordo com as especificidades de cada instituição de ensino e a necessidade da Secretaria de Educação e Cultura, podendo contemplar o transporte de alunos que participem de projetos extras, educação em tempo integral, salas de recursos, dentre outras particularidades.

Ressalta Cantu  que o Poder Executivo realizou concurso público para a contratação de novos motoristas, garantindo assim a contratação de profissionais capacitados e habilitados para operar a nova frota, visando, além da eficiência no transporte escolar, a segurança dos alunos que fazem uso desse meio de transporte.

O projeto consta da pauta da sessão legislativa desta segunda-feira, 29 de abril.

Título de eleitor: fóruns eleitorais ampliam horário até as 18 horas

Título de eleitor

O eleitorado tem até o dia 8 de maio para tirar, transferir ou regularizar o Título de Eleitor, se quiser votar nas Eleições Municipais de 2024.

Depois dessa data o cadastro eleitoral estará fechado, em virtude da preparação da logística de votação do pleito. Até o dia 8 de maio os 28 Fóruns Eleitorais do Paraná terão horário estendido, das 9h às 18h.

Paciente de Apucarana que contraiu febre oropouche morreu no dia 15 de abril

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O paciente de Apucarana que contraiu a febre do oropouche, conforme informação da Autarquia Municipal de Saúde, morreu no dia 15 de abril, no mesmo dia em que buscou atendimento na Central da Dengue no Lagoão. Devido à gravidade do quadro clínico ele foi conduzido pelo SAMU até o Hospital da Providência, onde foi internado.

“A causa morte deste paciente ainda está sendo investigada, portanto não há como confirmar se ele foi vítima da febre do oropouche”, informa o secretário da saúde de Apucarana, Emídio Bachiega.

De acordo com Bachiega, o que se sabe até agora é que o paciente era representante comercial autônomo e viajava com frequência para o estado de Santa Catarina. “Ele, inclusive, retornou de uma dessas viagens no dia 11 de abril, 4 dias antes de buscar atendimento médico no Lagoão. Com esses dados existe a probabilidade do caso ser importado, ou seja, a doença não foi contraída em Apucarana”, pondera Bachiega.

O caso de febre do oropouche em Apucarana, confirmado pelo Laboratório Central do Estado (Lacen), na data de ontem (24), foi tema da reunião entre as equipes da 16ª Regional de Saúde e da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana na manhã de hoje. No encontro foram definidas estratégias para investigação do caso, principalmente da causa da morte do paciente.

“Também foi definido o início imediato do trabalho de uma equipe de 14 agentes de saúde para identificar a presença do mosquito causador da doença na cidade, em especial na região onde o paciente que contraiu a febre oropouche residia. O trabalho é realizado de casa em casa, vistoriando os quintais das residências”, informa Bachiega.

A febre do oropouche é transmitida por mosquitos do gênero Culicoides, popularmente conhecidos como “maruim” ou “mosquito pólvora”. Geralmente é encontrado em regiões com alta umidade e presença de matéria orgânica.

SINTOMAS – Similares aos sintomas da dengue, as principais reações provocadas pelo vírus são dor de cabeça, dores musculares, náusea e diarreia. Também pode evoluir para diagnósticos mais graves, como manifestações hemorrágicas. Atualmente, não existe vacina ou tratamento específico para a doença. Pacientes que possuírem os sintomas devem permanecer em repouso, realizando o tratamento sintomático e mantendo acompanhamento médico.

PREVENÇÃO: A prevenção segue a mesma orientação amplamente divulgada para o combate do mosquito da dengue. Manter o quintal limpo, removendo possíveis criadouros de mosquitos, como água parada e folhas acumuladas, bem como recorrer ao uso de repelente.

Adesão obrigatória de produtores rurais à nota fiscal eletrônica começa em 1º de maio

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Produtores rurais estarão sujeitos, a partir da próxima quarta-feira (1º), à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2023.

A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado.

Os prazos de adesão foram estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Eles implicam uma mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico.

De acordo com o inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira, a decisão de adotar uma obrigatoriedade gradativa levou em consideração as necessidades dos produtores. “Ao oferecer mais tempo àqueles de menor porte, para que se ajustem aos sistemas necessários para a emissão das notas eletrônicas, a mudança busca garantir uma transição suave para o novo tipo de documento fiscal”, diz.

Saúde: auditoria confere atenção básica prestada em município do Sudoeste

Dois servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizaram nesta semana auditoria para avaliar a atenção básica em saúde prestada pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste a seus cidadãos. A auditoria integra o Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do TCE-PR. Ela possui caráter operacional, o que significa que, caso sejam detectados problemas, serão indicadas soluções aos responsáveis na forma de recomendações.

Iniciada na segunda (22 de abril), a auditoria foi executada até esta quinta-feira (25), pelos servidores André Isidio Martins e Guilherme Hansen Faraj, que atuam na Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal. Segundo Faraj, gerente das auditorias do PAF Saúde na área da Atenção Básica, o objetivo do trabalho é avaliar a gestão dessa diretriz no âmbito municipal, com foco no monitoramento da sua taxa de resolutividade e referência para atenção especializada.

“A auditoria serve também para avaliar o planejamento municipal da atenção básica, os processos de trabalho e a estrutura física das unidades básicas de saúde (UBS), bem como os serviços oferecidos aos usuários”, explica o gerente.