Cantu quer alterar lei para cobrar na Justiça débitos de contribuintes a partir de R$ 783,90.

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de lei para alterar o Código Tributário Municipal, a fim de regulamentar os valores mínimos para cobrança da dívida ativa nas formas judicial e extrajudicial. O prefeito quer cobrar judicialmente débitos a partir de R$ 783,90 e extrajudicialmente valores em torno de R$ 100,00. Quando ajuizados, os valores serão acrescidos de custas judiciais além do pagamento de honorários.

O documento encaminhado por Cantu para os vereadores diz que se o município não alterar a legislação municipal, ficará em vigor o contido na Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que afirma que: Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis

O pedido de Cantu, baseado na orientação da procuradoria Jurídica do Município, quer instituir como valor mínimo para as execuções fiscais, o correspondente a 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que atualmente equivale a R$ 783,90.  No pedido da alteração enviada para Câmara o prefeito afirma que “Se mantivermos os valores superiores à R$ 10.000,00 para execuções fiscais no Município, deixaremos de arrecadar a grande maioria dos tributos municipais, prejudicando o orçamento e, consequentemente, os serviços prestados à comunidade”.

O prefeito ainda afirma no documento que o Departamento de Tributação e Fiscalização efetua ligações frequentemente para a cobrança dos débitos de forma amigável, e que o Município possui legislação para parcelamento dos débitos não executados judicialmente em até 60 parcelas. Contudo, na maioria das vezes, não há interesse dos contribuintes em pagar o débito de forma amigável. Diz ainda que estão sendo protestados os valores de dívida ativa, contudo, sem a efetividade esperada.” Afirma ainda que para que o Município não perca o direito de efetuar a cobrança judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, com valores inferiores à R$ 10.000,00, faz-se necessária a alteração proposta.

O projeto, que busca regime de urgência, iniciou a tramitação nesta semana no legislativo de Pato Branco.