TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria de votos para manter a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A medida cautelar foi publicada inicialmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e passou por análise no plenário virtual da Corte.
Entenda o alcance da liminar A decisão estabelece que a proibição permanece válida até que o colegiado julgue o mérito sobre a inelegibilidade do político. Com o placar de 5 a 2, o grupo votou a favor de impedir que o candidato realize atos públicos, utilize espaços na rádio e na televisão, ou receba e utilize recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Contexto da condenação anterior A discussão jurídica atual tem origem em uma condenação sofrida em 2023, quando o TSE cassou o registro de candidatura e o mandato de Dallagnol como deputado federal. Na época, a Corte entendeu que o ex-procurador cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava processos disciplinares que poderiam resultar em expulsão e consequente inelegibilidade.
Argumentos sobre riscos ao pleito O relator da liminar apontou que a continuidade das atividades eleitorais sem uma definição jurídica gera cenários de instabilidade institucional. Entre os pontos destacados estão o direcionamento de verbas públicas para uma candidatura considerada inviável, a possibilidade de confusão do eleitorado e o risco de novas eleições para o Senado no estado caso o registro seja anulado definitivamente após a votação.
O pedido que motivou o julgamento A suspensão foi adotada após uma solicitação apresentada pela coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. Os partidos acionaram o tribunal superior depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná validou o registro de candidatura para a disputa.
Manifestação da defesa Procurada para comentar o andamento jurídico, a assessoria do político enviou uma nota oficial:
“O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes. O mesmo Toffoli aparece como parte atingida, interessada, na reclamação de Renan Calheiros contra mim, que é objeto do processo de registro de candidatura em julgamento, porque eu teria descoberto e denunciado à PGR que ele era dono do resort Tayayá, o mesmo resort que, anos depois, admitiria ter pertencido a ele e que foi vendido a Daniel Vorcaro. O mesmo Toffoli, assim como Floriano, foi colega de faculdade de Alexandre de Moraes. O mesmo Toffoli foi delatado na Lava Jato como “o amigo do amigo do meu pai” e porque teria vendido sentenças quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, segundo Sergio Cabral, e votou na decisão que anulou a delação que o atingia. O mesmo Toffoli foi apenas advogado do PT. O mesmo Toffoli, cuja esposa era advogada da JBS, suspendeu a multa aplicada à empresa. O mesmo Toffoli aceitou ser relator do caso Master mesmo diante das relações com Daniel Vorcaro. É esse mesmo Dias Toffoli que agora me julga em um processo que menciona o próprio Dias Toffoli. O mesmo Toffoli que, no caso envolvendo Alexandre de Moraes, declarou suspeição de foro íntimo para, em suas próprias palavras, garantir a “preservação da Corte” diante de “eventuais especulações”, no meu caso não adotou a mesma postura. O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos. E tem algo ainda mais grave: meu advogado sequer teve acesso aos autos antes da decisão. O processo estava sob sigilo, a pedido do PT e de Gleisi, minha adversária no Paraná. Minha defesa não pôde se manifestar. Não pôde sequer pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, que já votou, mais uma vez, em um processo que o envolve. Quando quem julga também aparece no próprio processo, impedir a defesa de se manifestar antes da decisão e de questionar sua imparcialidade é reconhecer que não vivemos mais em um Estado de Direito. E é isso que torna tudo ainda mais grave: estamos falando do Tribunal Superior Eleitoral, justamente a Corte que deveria ser a primeira a garantir as regras da eleição, o contraditório e a ampla defesa. O próprio art. 16-A assegura atos de campanha ao candidato sub judice, e o próprio TSE sempre julgou assim. Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las.”
Próximos passos na Corte A presidência do tribunal foi acionada para agendar a análise definitiva do processo no plenário, onde os sete ministros darão o veredito final sobre a situação eleitoral do candidato.
