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TCE-PR manda DER corrigir falhas em licitação de R$ 5,2 bi, mas não anula o contrato

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TCE-PR manda DER corrigir falhas em licitação de R$ 5,2 bi, mas não anula o contrato

Tribunal reconhece irregularidades no edital de manutenção de rodovias e faz recomendações para os próximos certames. Obras estão em andamento desde fevereiro.

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) concluiu que o edital de R$ 5,2 bilhões do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) para conservar rodovias estaduais tinha falhas. Ainda assim, não anulou a licitação. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e ainda pode ser revista.

A Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná (Infravia) havia apontado 24 problemas no edital da Concorrência Eletrônica nº 19/2025. O tribunal julgou a Representação parcialmente procedente.

O que estava em jogo

A licitação reuniu serviços de manutenção e conservação, rotineira e periódica, de rodovias sob responsabilidade do DER, com fornecimento de materiais. Foi dividida em 40 lotes.

O valor chamou a atenção do TCE-PR logo no início. Em julho de 2025, o conselheiro Augustinho Zucchi, relator do processo, suspendeu o certame por medida cautelar, diante do risco de prejuízo aos cofres estaduais. Depois de ouvir a defesa do DER, ele revogou a suspensão. Pesou o risco de deixar a manutenção das estradas sem cobertura.

Os problemas encontrados

A Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), área técnica do tribunal que fiscaliza os gastos de infraestrutura, concluiu que alguns pontos do edital precisavam de correção.

O mais delicado envolve a desconsideração da personalidade jurídica. O edital permitia eliminar licitantes cujos sócios também aparecessem no quadro de outras empresas impedidas de contratar com o poder público. Faltava o contraditório e a deliberação da autoridade superior do órgão.

A inspetoria também apontou como irregular a previsão de reter pagamentos por serviços já executados em caso de irregularidade fiscal e trabalhista.

O terceiro ponto é o seguro-garantia. O edital fixava prazo máximo de um mês para as empresas apresentarem o documento. A Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações e Contratos, prevê prazo mínimo de um mês.

Por que o contrato foi mantido

Para Zucchi, as falhas não comprometeram a competitividade. Houve propostas válidas para todos os 40 lotes. Os contratos foram assinados e as obras estão em execução desde fevereiro.

Com a contratação em fase avançada, o relator afastou a anulação e optou por recomendações ao DER, para melhorar os editais futuros. O departamento deve:

▪ observar os prazos legais para garantias contratuais
▪ excluir exigências que a Lei 14.133/21 não prevê
▪ respeitar o contraditório e a ampla defesa quando houver suspeita de fraude

Na prática, o tribunal reconheceu o erro, mas deixou o conserto para a próxima licitação. Quem esperava anulação não teve. Quem esperava absolvição também não.

O que vem pela frente

O voto foi aprovado na Sessão de Plenário Virtual nº 9/26, concluída em 11 de junho. O Acórdão nº 1439/2026 saiu em 25 de junho, na edição nº 3.700 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Depois disso, o Ministério Público de Contas do Paraná apresentou Embargos de Declaração (Processo nº 422247/26). O Pleno esclareceu omissão e contradição do acórdão original por meio do Acórdão nº 21982/26.

Em 1º de out., foi a vez da Infravia: a associação entrou com Recurso de Revista (Processo nº 588617/26) contra a decisão inicial. O relator será o conselheiro Ivan Bonilha, e o Pleno vai julgar.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.