Habitantes de mais nove municípios paranaenses ganharam o direito de pedir o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir deste sábado (19). O valor máximo que pode ser retirado por trabalhador é de R$ 6,2 mil, limitado ao saldo existente na conta, em decorrência das fortes tempestades que castigaram a região.
Cidades com prazos ativos para o benefício
A liberação abrange diferentes prazos dependendo da localidade afetada. Os novos municípios habilitados possuem datas limites específicas para a realização do pedido junto à instituição financeira responsável.
Arapuã – até 16/12/2026 Cândido de Abreu – até 09/12/2026 Cidade Gaúcha – até 16/12/2026 Manoel Ribas – até 14/12/2026 Marmeleiro – até 16/12/2026 Perobal – até 14/12/2026 Ramilândia – até 16/12/2026 Renascença – até 09/12/2026 Xambrê – até 10/12/2026
Além deste grupo, outras localidades paranaenses também mantêm o benefício ativo para os cidadãos atingidos por desastres climáticos, com cronogramas estipulados ao longo dos próximos meses: Candói (07/10/2026), Goioerê (02/12/2026), Goioxim (07/10/2026), Guaratuba (11/11/2026), Iporã (30/09/2026), Marquinho – Portaria 2248 (07/10/2026), Marquinho – Portaria 2808 (29/11/2026), Morretes (25/11/2026), Pinhão (07/12/2026), Piraí do Sul (18/11/2026), Quedas do Iguaçu (01/11/2026), Reserva – Portaria 2304 (15/10/2026), Reserva – Portaria 2704 (22/11/2026), Rio Bonito do Iguaçu (15/10/2026), Santa Maria do Oeste (24/11/2026), Tibagi (08/12/2026) e Turvo (12/10/2026).
Regras e requisitos para a liberação
Para conseguir acessar os recursos, o trabalhador precisa ter saldo positivo na conta do fundo e não ter efetuado outra retirada sob a mesma justificativa de calamidade nos últimos 12 meses. O montante é restrito ao valor acumulado, respeitando o teto de R$ 6,2 mil por evento adverso.
Passo a passo para solicitar o recurso
Todo o procedimento é realizado de maneira remota, sem necessidade de deslocamento até uma agência física. O interessado deve utilizar o aplicativo oficial do FGTS em seu smartphone.
No aplicativo, vá em ‘Saques’ e em ‘Solicitar saque’; Clique em ‘Calamidade pública’ e selecione o nome do seu município; Escolha o tipo de comprovante de endereço e descreva o CEP e número de residência; Encaminhe foto de um documento de identificação e do comprovante de residência; Selecione a conta para depósito do valor; Envie a solicitação.
Vale destacar que o comprovante residencial precisa estar no nome do próprio beneficiário, emitido no período de até 120 dias anteriores à publicação do decreto oficial de calamidade. É possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição para receber o dinheiro, sem cobrança de taxas extras.
O que motivou a liberação
A modalidade de saque é autorizada exclusivamente quando ocorrem desastres naturais que danificam residências, validados mediante decreto oficial emitido pela Defesa Civil. A legislação reconhece eventos como enchentes, alagamentos, enxurradas, vendavais intensos, ciclones, tempestades, granizos, tornados e rompimento de barragens que afetem unidades residenciais.