A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (20), um projeto de lei que obriga os estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado a repassarem mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) relatórios detalhados sobre procedimentos de aborto.
Detalhes da votação e o futuro da proposta O texto recebeu 32 votos favoráveis e 5 contrários, além de três abstenções e 13 faltas na sessão. Com a aprovação, a medida agora aguarda a sanção do governador Ratinho Junior (PSD) para entrar em vigor. De acordo com os autores da proposta, a medida tem como meta “ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a formulação de políticas públicas”. A justificativa oficial aponta que as informações servirão para mapear vulnerabilidades sociais e criar campanhas preventivas. Vale lembrar que o aborto legal é permitido no Brasil em três situações específicas: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
O que o relatório deve conter A proposta estabelece que os registros enviados pelas instituições médicas precisam ser anônimos e conter o volume total de procedimentos, a idade gestacional, as técnicas empregadas e as justificativas legais. O documento também deve discriminar as causas de abortos espontâneos via CID, o quantitativo de pacientes atendidas por curetagem, além de casos de sepse, choque hipovolêmico ou óbitos associados ao procedimento. A Sesa terá um prazo de até 30 dias para publicar essas estatísticas em seu portal ou no sistema SINAN, adotando critérios de agregação por regional em municípios com menos de 30 mil habitantes para resguardar a privacidade.
Críticas e alertas jurídicos Especialistas da área jurídica apontam que a normativa pode ferir preceitos constitucionais e colocar em risco a segurança das pacientes. “Viola muitos direitos, principalmente o direito fundamental à privacidade, o direito à saúde dessa paciente, normas da Lei Geral de Proteção de Dados… Eu vejo inconstitucionalidade nessa determinação. A gente pode ver isso como uma forma de controle, até porque existem outros mecanismos de comunicação dos hospitais com as redes públicas de saúde”, aponta a advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e Direito à Saúde. Os profissionais também temem que a exigência afaste mulheres vítimas de violência ou com complicações clínicas de clínicas e hospitais oficiais, empurrando-as para a clandestinidade por medo de julgamentos ou exposição. “A gente não pode esquecer que a lei fala apenas dos hospitais e das clínicas que estão no sistema. A gente tem locais que não estão no sistema. Será que impor essa obrigatoriedade de comunicação mensal, com justificativa, com motivo, com todos esses detalhes, não vai impedir essa mulher de buscar um serviço oficial de saúde? Não vai fazer com que ela possa buscar locais sem assistência e aí sim aumente o risco?”, reflete Farah.
Questões sobre o sigilo médico O debate também envolve a quebra de sigilo profissional entre médico e paciente, considerado absoluto pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina. “Qualquer tipo de atendimento paciente-médico, até os abortos que o Código Penal prevê como crime, o médico tem que guardar o sigilo do atendimento. Esse acolhimento segue qualquer tipo de acolhimento de uma relação médico-paciente. Não há nenhuma alteração. O sigilo é total. Nesse caso, temos toda uma violação de sigilo por parte do médico, o que é crime também”, explica o advogado Samuel Ebel Braga Ramos. A classe jurídica reforça que, mesmo com a promessa de anonimato, os riscos de vazamentos e de revitimização persistem, levantando dúvidas sobre os mecanismos de proteção documental que serão adotados pelo governo estadual.