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Município deve adotar horário diferenciado a servidores com filhos autistas e com deficiência

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O Município de Iporã, no Noroeste do estado, tem 30 dias para adotar medidas normativas que garantam jornada de trabalho diferenciada a pais e/ou responsáveis por pessoas com deficiência ou diagnóstico de autismo. A determinação, imposta por liminar judicial, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.

No processo, o MPPR sustenta que, apesar de não estar regulamentado em legislação municipal específica, o horário especial está previsto na legislação vigente, notadamente na Lei nº 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário – e que o Município não estaria cumprindo essas indicações.

Na decisão liminar, do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Iporã, foi determinado que, em até 30 dias, a gestão do Município “adote mecanismos normativos a fim de garantir, desde já, o direito dos servidores públicos municipais que sejam pais e/ou responsáveis por pessoas com deficiência, incluindo pessoas do espectro autista, mediante ajuste administrativo de sua jornada de trabalho, garantindo-se, assim, a redução da carga horária trabalhada, independentemente de compensação de horário ou redução dos vencimentos percebidos pelo agente público, enquanto não editada lei municipal a respeito do tema, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.”

Recomendação – A Promotoria de Justiça havia tentado resolver a questão de forma administrativa, a partir de recomendação expedida em junho do ano passado ao Município de Iporã, mas, diante de evasivas do Executivo municipal quanto ao tema, acabou ingressando com a ação judicial. Recomendações similares foram enviadas aos Municípios de Francisco Alves e Cafezal do Sul, que integram a Comarca, e que informaram ao MPPR terem adotado providências para garantir esse direito aos pais de crianças e adolescentes autistas e com deficiência que integram os quadros de servidores municipais, mediante a edição de leis municipais sobre a matéria.

#vejasudoeste #marcioloss

Justiça atende pedido Ministério Público e, através de liminar, proíbe sepultamentos.

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O Judiciário determinou a suspensão de sepultamentos no Município de Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e vale para cinco cemitérios mantidos na cidade. Foi determinada a instalação de placas nos locais notificando a comunidade da decisão e imposta multa diária de R$ 1 mil para cada cemitério que seguir em funcionamento.

Na ação, o MPPR sustenta que os estabelecimentos funcionam de forma indevida, sem licenciamento ambiental e sem estarem adequados às normas da legislação vigente, o que coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas a saúde da população. Como aponta o Ministério Público nos autos, “A medida judicial se faz necessária haja vista a evidente omissão do Ente Público em regulamentar a situação dos cemitérios instalados em Quedas do Iguaçu, já que tramita na 2ª Promotoria de Quedas do Iguaçu, desde o ano de 2016, procedimento destinado a averiguar o funcionamento dos cemitérios públicos e privados do Município e, atualmente, aproximadamente 8 anos depois, ainda há cemitérios sem licenciamento ambiental em pleno funcionamento”.

A liminar foi deferida nesta semana, em 15 de fevereiro, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu. Cabe recurso.

Prefeitura de Vitorino mantem redução 50% na alíquota da taxa de alvará.

A administração de Vitorino mantem, desde 2022, a redução de 50% na alíquota da Taxa de Alvará, como forma incentivo e apoio aos empresários locais.

Para este ano as guias, com vencimento no dia 01/04/2024, poderão emitidas através da interne no link:

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-399/main.faces;jsessionid=7B3520BC0AD7F5929672AD4DFB85C09D.p1node1

Um dia após o pagamento, o documento de licença e localização e licença sanitária podem ser emitidos pelos seguintes links, respectivamente: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-398/contribuinte/rel_alvaralicenca.faces

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-398/contribuinte/rel_alvarasanitario.faces

Na página da prefeitura podem ser encontradas mais detalhes de como emitir as guias.

Mais de 6,7 mil carros foram flagrados em excesso de velocidade nas rodovias estaduais no Carnaval

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O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) divulgou nesta quinta-feira (15) os resultados da operação que intensificou a fiscalização e as ações preventivas nas rodovias estaduais durante o feriadão de Carnaval. No período de 9 a 14 de fevereiro, 6.785 veículos foram abordados, aumento de 65% em relação ao ano passado (4.105). Os policiais militares identificaram 137 condutores embriagados, emitiram 4.815 autos de infração e prenderam 32 pessoas. Em 2023, foram encontrados 60 motoristas embriagados e emitidos 4.707 autos de infração.

Com intensificação da fiscalização do excesso de velocidade, foram capturadas 6.737 imagens por radar, 5.533 a menos do que no Carnaval de 2023 (11.270). Também foram lavrados 864 autos de infração referentes a dispositivos de segurança veicular como cinto de segurança, bebê conforto, cadeirinha e assento elevado. Em 2024 foram registrados 92 sinistros de trânsito, resultando em 99 pessoas feridas e 12 óbitos.

Apesar da diminuição nos números dos radares, os índices ainda são alarmantes. Na terça-feira (13), em apenas uma hora e meia de operação, foram constatados 272 veículos em excesso de velocidade no município de Londrina. Já em Marechal Cândido Rondon, na PR-495, um veículo foi flagrado transitando a 178 km/h em uma rodovia com limite máximo permitido de 80 km/h.

Houve, ainda, registros de 219 infrações por ultrapassagem em locais proibidos, inclusive condutores forçando a passagem, o que ocasiona a suspensão da carteira de habilitação, além de multa por infração gravíssima multiplicada por 10, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. De acordo com o balanço, 166 condutores não habilitados foram notificados e outros 111 autos de infração lavrados por demais situações envolvendo a CNH, como categoria inadequada, carteira caçada e/ou vencida.

Na área criminal, as equipes registraram, com o apoio de cães, situações de tráfico de drogas, com apreensões de crack, cocaína e maconha, além de contrabando e descaminho, que resultaram no encaminhamento de 54 ocorrências para apuração penal. Foram 20 ocorrências desse tipo em 2023 e 21 em 2024.

O comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, coronel Jefferson Silva, salientou a importância das ações realizadas no Paraná para a preservação da vida e a construção de um ambiente de tranquilidade para todos. “Estas ações reiteram o compromisso da PMPR em sua atuação ininterrupta em prol da comunidade paranaense, garantindo o cumprimento das leis e preservando vidas”, afirmou.

Outras ações durante o Carnaval

Segundo a Polícia Militar, ao longo de todo o Carnaval foram atendidas 7.734 ocorrências em todo o Paraná. Mais de 17 mil veículos e 2.297 estabelecimentos foram vistoriados. Além disso, 667 pessoas foram presas, sendo 468 em flagrante e 133 com mandados de prisão. Foram apreendidas, ainda, 60 armas de fogo, 514 munições de diferentes calibres, 88 kg de maconha, 9 kg de cocaína, quase 6 kg de crack e 885 comprimidos de ecstasy.
Fonte: AEN

SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança autista que sofre de epilepsia

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A 1ª Vara Federal de Maringá determinou que a União e o Estado do Paraná forneçam medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade Encefalopatia Epiléptica de difícil controle.

O remédio foi recomendado em prescrição médica, mas negado pelo SUS. A família da menina afirma que a criança foi avaliada por uma neuropediatra que lhe receitou tratamento com medicamento. Informa que não não possui condições de arcar com o custeio do medicamento, que chega a quase 4 mil reais por ano. 

O juiz federal considerou que em outros casos semelhantes a concessão do medicamento para tratamento de TEA ajudou na melhora da qualidade de vida dos pacientes. 

Prefeitura inicia o maior conjunto habitacional de Beltrão

 Neste Sábado, dia 17 de fevereiro, o prefeito Cleber Fontana assina a Ordem de Serviço para a construção do maior projeto habitacional da história de Francisco Beltrão, com 500 casas. A solenidade será às 10h00, no local do Conjunto Vida Nova, no bairro Sadia. O terreno adquirido pela prefeitura tem 238 mil m2, ou seja, cerca de 10 alqueires.

        “Vamos realizar o sonho de centenas de famílias com a casa própria. Conseguimos viabilizar recursos para este importante projeto que será num local privilegiado e que atende uma demanda do nosso crescimento populacional, pois estamos chegando aos 100 mil habitantes”, comenta o prefeito Cleber Fontana. Além de autoridades, o evento contará com a participação de representantes das famílias que futuramente irão morar no local.

       Para a definição das famílias beneficiadas, a secretaria municipal de Assistência Social utilizou o cadastro de inscritos, observando a renda e demais regras para esse tipo de empreendimento. O agente financeiro é a Caixa Econômica Federal.

      O investimento na construção das casas supera os R$ 40 milhões. A obra será executada pela construtora Imponence, vencedora da licitação, com prazo previsto para a conclusão de dois anos. As casas serão de alvenaria, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.

POLÍCIA CIVIL PRENDE INVESTIGADO PELO DELITO DE “PORNOGRAFIA DE VINGANÇA”

A Polícia Civil do Paraná-PCPR, através da Delegacia da Mulher de Pato Branco, prendeu na manhã desta quinta-feira, 15/02, em Vitorino, um homem investigado pelo delito popularmente conhecido como “pornografia de vingança”. O crime, também chamado de “revenge porn”, é previsto no artigo 218-C do Código Penal e abrange, entre outras condutas, a de divulgar por qualquer meio cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.

 

O mandado de prisão, que incluía também a prática do delito de descumprimento de medida protetiva de urgência, foi expedido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco. O homem, após ser capturado pela equipe policial, foi entregue ao Departamento Penitenciário-DEPEN, onde permanece preso, à disposição da justiça.

Tribunal de Justiça intima Câmara e prefeitura sobre decreto de consumo de bebidas em locais públicos

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, emitiu, nesta quinta-feira, 15, um despacho sobre a análise de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA em face Decreto Municipal n° 9.282/2022, expedido pelo Prefeito Municipal de Pato Branco/PR, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos do município.

O autor da ADI afirma que se trata de decreto autônomo, estabelecendo infração e sanções administrativas sem lei que o embase, além de ter sido expedido fora das hipóteses em que essa figura é admitida, violando o princípio da legalidade, a reserva legal e o princípio da separação dos poderes garantidos na Constituição Federal. Diz ainda que não é cabível expedir decreto autônomo com a finalidade de criar infrações e sanções administrativas, isto é, a matéria veiculada não comporta a edição de decreto autônomo e dependia da existência de lei prévia, motivo pelo qual há violação ao princípio da legalidade.

O desembargador afirma em seu despacho que matéria debatida possui natureza relevante para a harmonia entre os Poderes, haja vista que envolve, em tese, usurpação de competência exclusiva da Câmara Municipal em definir infrações e cominar sanções administrativas por meio do devido processo legislativo, de onde se extrai a possibilidade de impacto na segurança jurídica necessária ao adequado funcionamento do Poderes Municipais.

Em seu despacho o Desembargador indica a intimação do Prefeito Municipal de Pato Branco, o Município de Pato Branco e a Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, na pessoa de seu Presidente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações sobre o mérito do ato normativo questionado nesta ação, encaminhando-lhes cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem.

O Legislativo e Executivo devem se manifestar após serem notificados pelo Tribunal.

#vejasudoeste #marcioloss

#patobranco

Pato Branco confirma 11 casos de dengue. Maior incidência ocorre na área central.

Casos de Dengue em Pato Branco já chegam a 11. A área central da cidade registra 3 casos, Alvorada com dois registros. Os bairros, Veneza, Trevo da Guarani, São Cristóvão, Pinheirinho, Pagnoncelli e Bela Vista com um caso cada.

Dos confirmados 7 são femininos e 4 masculinos. Quanto a faixa etária constam no boletim epidemiológico 1 caso de 0 a 9 anos, 1 casso de 20 a 29.

As faixas etárias de 30 a 39, 40 a 49 e 50 a 59 anos com dois casos cada. Já na faixa etária de 60 a 69 anos estão confirmados 3 casos.

O trabalho de conscientização da população quanto aos criadouro e de limpeza e retirada de entulho tem sido realizado pela prefeitura.

 Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da ALEP reúne-se na segunda-feira, 19.

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A Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Luiz Fernando Guerra, se reúne na próxima segunda-feira, 19, às 17h, para discutir e votar quatro projetos de lei.

Promoções com valores antigos e atual

Neste primeiro encontro, entram na pauta a obrigatoriedade para que estabelecimentos que anunciarem promoção, passem a informar ao consumidor não só o valor vigente, mas também o valor anterior praticado para que o consumidor esteja ciente dos valores, de autoria do deputado Douglas Fabricio.

Ticket com horário de chegada em bancos

Também será tratada a obrigatoriedade de agências bancárias, cooperativas de crédito e instituições financeiras fornecerem aos clientes comprovantes do início do atendimento, com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores, em especial no que diz respeito ao tempo de espera por atendimento nas agências, iniciativa do deputado Matheus Vermelho.

Prazo de validade de produtos em supermercados

O terceiro PL traz a obrigatoriedade dos supermercados de informar de forma adequada sobre o prazo de validade dos produtos quando estes estiverem com prazo de vencimento inferior a 5 dias (muito próximo do vencimento), de autoria do deputado Alexandre Amaro. E por último, será abordado o PL que trata da obrigação de empresas fixarem data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços, evitando assim as chamadas entregas ineficientes, uma vez que nem todo comprador ou contratante está na residência no horário comercial, de autoria do deputado Evandro Araujo.

Luiz Fernando Guerra afirma que a abertura das reuniões de 2024 marca o início de boas e importantes discussões. “O objetivo é que possamos discutir projetos cada vez mais qualificados e que gerem facilidades e desburocratização para os paranaenses, impulsionando resultados para o nosso estado”, destaca o deputado.

A reunião da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda acontecerá logo após a sessão plenária do dia 19 de fevereiro, na sala Arnaldo Busato, na Assembleia Legislativa do Paraná.