Um homem de 27 anos foi detido em flagrante na última terça-feira (20), na cidade de Palotina, localizada na região Oeste do Paraná, sob a acusação de torturar a enteada de apenas dois anos.
Alerta na creche e ação policial A descoberta ocorreu quando a vítima compareceu ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) exibindo sinais evidentes de violência física, o que levou os servidores da unidade escolar a comunicarem imediatamente a situação às autoridades de segurança.
A menina ingressou na instituição de ensino ostentando contusões na região facial, orelhas e lábios, além de edema nasal, hemorragia e vergões avermelhados na região dorsal, acompanhados de vestígios hemáticos em sua vestimenta escolar.
Investigação aponta histórico de agressões Conforme apuração conduzida pela Polícia Civil, o indivíduo detido tinha a atribuição diária de embarcar a menor no veículo de transporte escolar enquanto a genitora exercia suas atividades laborais.
As autoridades policiais esclareceram que a genitora da infante não tinha ciência das práticas violentas.
Um levantamento preliminar indicou que a menor passou a registrar lesões corporais de maneira frequente a partir do momento em que o investigado e a mãe iniciaram a coabitação, período estimado em dois meses.
Defesa e enquadramento legal Durante o interrogatório formal prestado às autoridades policiais, o investigado tentou justificar as lesões afirmando que decorreram de acidentes envolvendo quedas tanto no veículo escolar quanto em peças de mobiliário do domicílio. Sua identidade não foi tornada pública pelos órgãos competentes.
Diante da gravidade e da reiteração dos atos, a corporação policial conduz o inquérito sob a tipificação de tortura-castigo, delito configurado pela imposição de suplício físico ou psicológico mediante emprego de violência ou coação severa, cuja cominação penal supera aquela estabelecida para o crime de maus-tratos.