Desde 1º de nov., microempresas e empresas de pequeno porte não poderão mais usar o site da prefeitura para emitir a NFS-e
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço vão perder, a partir de 1º de nov., o direito de emitir nota fiscal pelo sistema da prefeitura. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser emitida só pelo Emissor Nacional, mantido pela Receita Federal.
A regra está na Resolução 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 4 de ago. Faltam oito dias. Como 1º de nov. cai num domingo, o último dia útil para emitir nota no sistema da prefeitura é a sexta-feira, 30 de out.
O Emissor Nacional pode ser usado de três formas: pelo site, pelo aplicativo de celular ou integrado ao sistema da empresa por API. A nota emitida nele vale em todo o país.
Os microempreendedores individuais (MEIs) já usam o Emissor Nacional desde setembro de 2023. Agora é a vez das empresas um pouco maiores do Simples.
O imposto não muda agora
A mudança de novembro diz respeito só ao lugar onde a nota é emitida. Os impostos da reforma tributária, o IBS e a CBS, só começam a valer para o Simples Nacional em 1º de jan. de 2027, e só a partir daí vão aparecer destacados na nota.
O que fazer antes do dia 30
- Confirmar com o contador se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se os serviços dela exigem NFS-e.
- Escolher como emitir. O site atende quem emite poucas notas. Quem emite muitas notas por mês precisa integrar o sistema da empresa por API.
- Emitir uma nota de teste ainda em outubro. Erro de cadastro descoberto em novembro pode travar o faturamento.
- Revisar com o contador o cadastro dos serviços, o município onde o ISS é devido e as alíquotas.