Nota técnica separa liberdade de expressão de boicote por posição política e lista medidas para apurar os casos
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O Ministério Público do Paraná (MPPR) recebeu 18 denúncias de possível discriminação, entre elas casos de xenofobia, racismo e boicote econômico motivado por posição política. Os registros chegaram pelo Disque 100 e por e-mail.
As denúncias foram reunidas numa nota técnica do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. O documento serve para orientar os promotores na apuração dessas condutas.
Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF) já tinha enviado ao MPPR representações sobre listas de boicote político que circularam em Curitiba, Londrina, Francisco Beltrão e outras cidades do estado.
Onde estão os casos
Os registros envolvem oito municípios. Um deles não informa onde os fatos ocorreram.
- Cascavel: 3
- Curitiba: 2
- Londrina: 2
- Astorga, Itambé, Jaguariaíva, Matinhos e Toledo: 1 cada
Segundo a análise do MPPR, os relatos apontam possível xenofobia contra pessoas do Nordeste e do Norte, injúria e discriminação racial contra pessoas negras e campanhas de boicote ligadas a posição política. Também houve relatos de intolerância contra religiões de matriz africana e de apologia ao estupro durante manifestação política.
Liberdade de expressão e discriminação
A nota técnica reúne fundamentos jurídicos, decisões judiciais e orientações para analisar iniciativas que tentam excluir pessoas ou empresas do mercado por convicção política, filiação partidária, preferência eleitoral ou voto.
De acordo com o documento, críticas a empresas e mobilizações em defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de manifestação. Já campanhas coordenadas para afastar alguém do mercado de trabalho ou impedir a livre iniciativa só por causa de opção política legítima podem configurar ilícito civil.
A avaliação depende do conteúdo, da motivação e do contexto de cada caso. A nota diz que a divergência ideológica ou a decisão pessoal de não comprar um produto ou serviço não é, por si só, ilícito. Da mesma forma, a liberdade de escolha não justifica ações discriminatórias.
O texto também esclarece que um ilícito civil não significa, necessariamente, crime. Para haver responsabilização criminal, a conduta precisa corresponder a um tipo penal, com os elementos comprovados no caso concreto.
Como os casos serão apurados
Entre as orientações aos promotores estão:
- identificar autores e organizadores das campanhas;
- avaliar o alcance das publicações e os danos individuais e coletivos;
- preservar provas digitais, como links, registros de perfis e capturas de tela;
- individualizar a conduta de cada envolvido.
Segundo a nota, participar de grupos de mensagens, por si só, não basta para presumir responsabilidade.
Conforme o caso, as promotorias podem abrir inquérito civil, expedir recomendações, firmar termos de ajustamento de conduta ou entrar com ações civis públicas para interromper as práticas e buscar reparação.
Na área criminal, a orientação é verificar se os fatos se enquadram em crimes como perseguição, ameaça ou constrangimento ilegal. O documento ressalta que a discriminação política não pode ser equiparada automaticamente aos crimes da Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989).
Quando for preciso apoio técnico para identificar autores ou rastrear dados, as informações poderão ser compartilhadas com o Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil. Casos ligados a relações de trabalho serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho.
Publicado às 23h37 de 03/11/2026



