Quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Agora MPPR recebe 18 denúncias de discriminação e orienta promotores

MPPR recebe 18 denúncias de discriminação e orienta promotores

Nota técnica separa liberdade de expressão de boicote por posição política e lista medidas para apurar os casos.

Fachada da sede do Ministério Público do Paraná, em Curitiba
Foto: Divulgação/MPPR

Nota técnica separa liberdade de expressão de boicote por posição política e lista medidas para apurar os casos

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) recebeu 18 denúncias de possível discriminação, entre elas casos de xenofobia, racismo e boicote econômico motivado por posição política. Os registros chegaram pelo Disque 100 e por e-mail.

As denúncias foram reunidas numa nota técnica do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. O documento serve para orientar os promotores na apuração dessas condutas.

Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF) já tinha enviado ao MPPR representações sobre listas de boicote político que circularam em Curitiba, Londrina, Francisco Beltrão e outras cidades do estado.

Onde estão os casos

Os registros envolvem oito municípios. Um deles não informa onde os fatos ocorreram.

  • Cascavel: 3
  • Curitiba: 2
  • Londrina: 2
  • Astorga, Itambé, Jaguariaíva, Matinhos e Toledo: 1 cada

Segundo a análise do MPPR, os relatos apontam possível xenofobia contra pessoas do Nordeste e do Norte, injúria e discriminação racial contra pessoas negras e campanhas de boicote ligadas a posição política. Também houve relatos de intolerância contra religiões de matriz africana e de apologia ao estupro durante manifestação política.

Liberdade de expressão e discriminação

A nota técnica reúne fundamentos jurídicos, decisões judiciais e orientações para analisar iniciativas que tentam excluir pessoas ou empresas do mercado por convicção política, filiação partidária, preferência eleitoral ou voto.

De acordo com o documento, críticas a empresas e mobilizações em defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de manifestação. Já campanhas coordenadas para afastar alguém do mercado de trabalho ou impedir a livre iniciativa só por causa de opção política legítima podem configurar ilícito civil.

A avaliação depende do conteúdo, da motivação e do contexto de cada caso. A nota diz que a divergência ideológica ou a decisão pessoal de não comprar um produto ou serviço não é, por si só, ilícito. Da mesma forma, a liberdade de escolha não justifica ações discriminatórias.

O texto também esclarece que um ilícito civil não significa, necessariamente, crime. Para haver responsabilização criminal, a conduta precisa corresponder a um tipo penal, com os elementos comprovados no caso concreto.

Como os casos serão apurados

Entre as orientações aos promotores estão:

  • identificar autores e organizadores das campanhas;
  • avaliar o alcance das publicações e os danos individuais e coletivos;
  • preservar provas digitais, como links, registros de perfis e capturas de tela;
  • individualizar a conduta de cada envolvido.

Segundo a nota, participar de grupos de mensagens, por si só, não basta para presumir responsabilidade.

Conforme o caso, as promotorias podem abrir inquérito civil, expedir recomendações, firmar termos de ajustamento de conduta ou entrar com ações civis públicas para interromper as práticas e buscar reparação.

Na área criminal, a orientação é verificar se os fatos se enquadram em crimes como perseguição, ameaça ou constrangimento ilegal. O documento ressalta que a discriminação política não pode ser equiparada automaticamente aos crimes da Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989).

Quando for preciso apoio técnico para identificar autores ou rastrear dados, as informações poderão ser compartilhadas com o Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil. Casos ligados a relações de trabalho serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho.

Publicado às 23h37 de 03/11/2026

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