Segundo os autos, a prefeitura adquiriu uma área para criação e implantação da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal.
Na negociação foram adquiridos a 4.850.000 metros quadrados. O MP indica que teria sido adquirida por um valor muito superior ao de mercado, cerca de 20 milhões de reais. Ainda, segundo o MP, haveria equívocos no processo, como os laudos apresentados, a caracterização da área, e avaliações, que indica o órgão, não terem sido realizadas por pessoal devidamente qualificado.
Na ação civil pública com pedidos de tutela provisória de urgência, o Ministério Público, a desconstituição, com efeitos ex tunc, do “procedimento administrativo” instaurado pelo Município de Mangueirinha de criação e implantação da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal, em razão da invalidade absoluta de todos os atos jurídicos que esse referem a esse objetivo, em especial: a.1) o laudo de avaliação; a.2) o negócio jurídico denominado de “protocolo de intenções”; a.3) a AV. 08/11.255 da Matrícula n.o 11.255 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, através do Decreto Municipal já revogado no 143/2023; a.4) o decreto de desapropriação amigável publicado no dia 22/04/2024, vez que feito contrariamente à legislação;
A íntegra do processo pode ser acessada em: https://vejasudoeste.com.br/wp-content/uploads/2024/06/1ACPCompraeVendadeImovelICMSEcologico_240426_144215.pdf