Liminar suspende novas regras da empresa e fixa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira (3) a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, de usar conteúdo jornalístico sem autorização prévia dos veículos de comunicação.
A liminar atende a uma ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta. As novas regras entrariam em vigor em 20 de novembro.
A decisão também proíbe a coleta e o uso, sem autorização, de reportagens dos veículos associados para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. É nesse ponto que a disputa vai além das redes sociais.
Segundo as entidades, os novos termos permitiriam à Meta usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos. Quem não aceitasse as condições poderia perder o acesso às plataformas.
Pela liminar, a Meta deve manter contas, páginas e ferramentas dos veículos associados funcionando normalmente. A empresa não pode bloquear, restringir ou punir quem recusar as novas regras.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
A Meta ainda não se manifestou oficialmente. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.
Imagem: reprodução
Publicado às 20h02 de 03/11/2026



