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Justiça anula leis que aumentaram salário de vereadores e criaram 13º

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Justiça anula leis que aumentaram salário de vereadores e criaram 13º

Sentença publicada nesta sexta-feira (9) considera que as normas foram aprovadas fora do prazo; custas ficam com Câmara e prefeitura

A Vara da Fazenda Pública de Palmas anulou as leis que elevaram os salários dos vereadores e instituíram o 13º para vereadores, prefeito e vice-prefeito, por terem sido aprovadas fora do prazo previsto em lei. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).

Os vereadores aprovaram no fim de 2024 o reajuste para os integrantes da nova legislatura, com validade a partir de janeiro de 2025. O subsídio bruto subiria para R$ 8,7 mil, 75% a mais que os R$ 4.966,60 pagos até então. O presidente da Câmara receberia um adicional de 25% sobre o valor base. O 13º salário também valeria a partir de 2025.

Em fevereiro do ano passado, o juiz Felipe Vargas Coan suspendeu as leis a pedido do Ministério Público, autor de uma Ação Civil Pública. O órgão sustentou que as normas violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara, e pediu a nulidade total das leis e a suspensão dos pagamentos.

A Câmara respondeu que o aumento não desrespeitou os prazos da Lei Orgânica Municipal. A prefeitura disse não ter ingerência sobre o processo legislativo nem sobre os subsídios e o 13º dos agentes políticos, e afirmou que os atos seguiram a legislação e não causaram prejuízo às contas públicas. Houve recursos tanto na Justiça local quanto no Tribunal de Justiça, em Curitiba.

O problema é a data

Na sentença, a juíza Cecília Leszczynski Guetter reconheceu que a Câmara tem competência para legislar sobre os próprios subsídios. Para ela, a questão não é essa, nem a legalidade dos aumentos em si, mas o momento em que as leis foram editadas.

“A Constituição Federal determina que os Vereadores fixem os subsídios próprios e os do Prefeito e Vice-Prefeito que vigorarão na próxima legislatura. Mas, neste caso, a Câmara dispõe de cerca de três anos e meio para fazê-lo, somente sendo vedado que deixe para fixar os subsídios nos últimos meses/dias da legislatura”, disse a juíza na decisão.

Segundo ela, a regra existe para impedir que os reajustes dependam do resultado da eleição de outubro, realizada no último ano do mandato.

As Leis Municipais 3.110 e 3.111 e a Resolução 003/2024 foram promulgadas entre 18 e 23 de dezembro de 2024, a poucos dias do fim da legislatura 2021/2024. Para a magistrada, isso as tornou ilegais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Não se trata de mera formalidade, pois o prazo de 180 dias em que vigora a vedação de aumento de despesas tem como fundamento os princípios democrático e republicano”, disse a juíza. A regra busca “garantir que o atual gestor municipal não se utilize do aumento exponencial das despesas públicas a fim de prejudicar o seu sucessor”.

Ela lembrou ainda que o descumprimento da norma configura crime, com pena de reclusão de um a quatro anos, conforme o artigo 359-G do Código Penal.

Impacto de R$ 730,9 mil

A sentença também cita o peso financeiro das medidas. Parecer da Divisão de Contabilidade da Câmara de Palmas calculou que a aplicação das leis elevaria os gastos em R$ 730,9 mil só em 2025, na comparação com 2024.

Com esses fundamentos, a juíza declarou a “nulidade absoluta” das leis que criaram o 13º e aumentaram os salários dos vereadores. Câmara e prefeitura pagarão as custas do processo.

A Procuradoria-Geral do Município disse ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club que ainda não foi intimada da sentença e, por isso, não sabe se vai recorrer. A Câmara Municipal não se manifestou.