Tributo vai incidir sobre bebidas, cigarros, refrigerantes e veículos. Previsão é arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027
O governo federal deve publicar nesta semana a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. O tributo vai cobrar mais de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos.
Criado pela reforma tributária aprovada em 2023, o Imposto Seletivo substitui parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O governo conta com R$ 41,9 bilhões do novo tributo para fechar as contas de 2027.
Por que uma medida provisória
O governo perdeu o prazo para definir as alíquotas até o início de outubro. Pela regra da noventena, um tributo novo só pode ser cobrado 90 dias depois de criado. Por isso, a cobrança, prevista para 1º de janeiro de 2027, terá de ser adiada.
Para não atrasar ainda mais, o Executivo optou pela medida provisória, que vale a partir da publicação. O Congresso tem até 120 dias para transformar a MP em lei ou rejeitá-la. Se não for votada nesse prazo, ela perde a validade.
O que vai pagar o imposto
As alíquotas ainda não foram definidas, mas a Lei Complementar 214/2025 já fixou as regras gerais. O Imposto Seletivo vai incidir sobre:
- bebidas alcoólicas, com cobrança escalonada de 2029 a 2033;
- cigarros;
- refrigerantes;
- veículos, exceto caminhões, além de aeronaves e embarcações;
- bens minerais, como petróleo, gás natural, carvão e minério de ferro, com alíquota limitada a 0,25% sobre o minério e sobre a produção e a exportação de petróleo;
- jogos de azar e competições de jogos online.
As apostas esportivas online, as bets, também seriam tributadas. Com a proibição do setor determinada pelo presidente Lula no mês passado, o governo terá de compensar a receita que esperava dessa fonte.
Quanto pode custar
Em 2024, o economista Bráulio Borges, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), estimou as alíquotas que o imposto precisaria ter. Considerando uma carga de 26,5% de IBS e CBS, o imposto do pecado ficaria entre 46% e 62% para alguns tipos de bebida alcoólica, em 32% para refrigerantes e em 250% para cigarros.
São estimativas. Os percentuais oficiais só serão conhecidos com a publicação da medida provisória.
Com informações da Gazeta do Povo. Imagem ilustrativa gerada por IA
Publicado às 22h43 de 29/10/2026.



