O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio) firmou acordos coletivos de trabalho para o funcionamento do setor durante o feriado nacional de 7 de setembro. A negociação com os sindicatos dos empregados no comércio de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB) estabelece as diretrizes para a abertura opcional dos estabelecimentos e assegura compensações financeiras aos comerciários de 36 municípios da região Sudoeste.
As empresas do comércio varejista que optarem por abrir suas portas no feriado da Independência deverão remunerar os colaboradores com o pagamento das horas trabalhadas acrescidas de um adicional de 100%. Além do valor da hora extra, fica determinado o pagamento em folha de uma gratificação fixa de R$ 74,00 por funcionário.
O outro acordo com o SECPB e com o SECFB contempla normas específicas para o segmento que abrange mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e atacarejos nas áreas de abrangência comum dos sindicatos. Os estabelecimentos poderão operar no feriado oferecendo aos colaboradores o pagamento das horas com 100% de adicional somado a uma gratificação de R$ 67,00 em folha. Como alternativa, as empresas poderão conceder um bônus de R$ 112,00 caso optem pela concessão de uma folga compensatória ao trabalhador no prazo máximo de 60 dias.
Já o acordo coletivo firmado entre o Sindicomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarapuava (Sindigua) prevê o pagamento, por parte dos supermercados que decidirem abrir em 7 de setembro, de 100% das horas extras ou uma folga, além do Descanso Semanal Remunerado (DSR), no prazo máximo de 60 dias e, ainda, o pagamento de R$ 50,85 para cada colaborador pelo trabalho no feriado nacional da Independência.
Municípios de abrangência
As regras são válidas para as cidades que compõem a base territorial do Sindicomércio e dos sindicatos laborais.
Pela base do SECPB: Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, São João e Vitorino.
Pela base do SECFB: Francisco Beltrão, Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.
Pela base do Sindigua: Chopinzinho, Mangueirinha, Honório Serpa, Saudade do Iguaçu e Sulina.












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