O Tribunal de Contas do Paraná acolheu e reconheceu a denúncia proposta por Marcos Edgar Hirt, mediante a qual noticiou supostas irregularidades relacionadas ao Município de Pato Branco e seu gestor, consistentes na realização de diversos atos de autopromoção de agentes públicos e políticos, inclusive mediante uso de publicidade institucional. A denúncia foi julgada e Robson Cantu multado como consta no processo Nº 479477/23 e Acórdão Nº 1842/24.
Os conselheiros votaram pela pela procedência da Denúncia, com aplicação ao Sr. Robson Cantu, da multa prevista no art. 87, IV, alínea “g”, da Lei Complementar no 113/2005, multiplicada por 10 (dez), em face da disposição do §2-A do mesmo artigo, nos termos da fundamentação. Perfazendo um valor superior a 52 mil reais.
O TCE ainda determinou ao Município de Pato Branco que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do trânsito em julgado, adote as seguintes providências:
a) Se abstenha de realizar associação entre as ações e programas realizados pelo ente público e o nome dos gestores, principalmente, quando realizada em outdoors espalhados pela cidade, em eventos públicos, ou em publicações nas redes sociais ou na página oficial da Prefeitura, mesmo quando tais atos não forem custeadas com recursos públicos;
b) Retire de suas redes sociais e site oficial todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo Município de Pato Branco aos nomes dos gestores e à logomarca alusiva à campanha eleitoral;
c) Se abstenha de realizar publicações atreladas do perfil oficial da prefeitura com o perfil pessoal do prefeito nas redes sociais, a fim de se evitar confusão entre os dois canais.
O cumprimento da determinação será monitorado nos termos do art. 175-L, XIV, e 259, parágrafo único, do Regimento Interno, sob responsabilidade do(a) prefeito, cargo atualmente ocupado pelo Sr. ROBSON CANTU, podendo este Tribunal requisitar o auxílio do controlador interno, cargo atualmente ocupado pela Sra. Regiane Cordeiro Szymkoviak, a fim de verificar a implementação das medidas indicadas.
A integra do Acordão pode ser acessa no link