Domingo, 1 de novembro de 2026
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Agora Caminhoneiro é preso no PR com 200 mil maços de cigarro

Caminhoneiro é preso no PR com 200 mil maços de cigarro

Condutor estrangeiro tentou enganar agentes da Polícia Rodoviária Federal alegando pane mecânica na BR-277.

Caminhoneiro que mentiu para a polícia e foi preso com 200 mil maços de cigarros no PR foi abordado devido à placa paraguaia

Um motorista de 37 anos foi preso em flagrante na manhã de sexta-feira (30) transportando aproximadamente 200 mil maços de cigarros contrabandeados no interior do estado. A abordagem que resultou na apreensão ocorreu em um posto de combustíveis situado na altura do quilômetro 398 da BR-277, no município de Candói, região central do Paraná.

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Abordagem motivada por placa estrangeira

A ação policial teve início quando a equipe de fiscalização notou uma carreta com identificação internacional parada no pátio comercial. O condutor, que também é estrangeiro e teve a identidade preservada pelas autoridades, tentou ludibriar a guarnição antes que a vistoria do veículo fosse realizada.

Conforme o relato oficial divulgado pela corporação, a dinâmica ocorreu da seguinte forma:

“Durante patrulhamento, os policiais visualizaram uma carreta com placas do Paraguai, estacionada no local. Ao ser questionado sobre a carga, o motorista, também de origem estrangeira, afirmou que o compartimento estava vazio e que o conjunto veicular apresentava uma pane mecânica. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o compartimento de carga estava completamente ocupado por cigarros contrabandeados”.

Encaminhamento e desdobramentos legais

Assim que os agentes abriram o compartimento e revelaram a carga ilícita, o motorista admitiu que carregava os produtos proibidos, optando por permanecer em silêncio durante o restante do procedimento. O suspeito recebeu voz de prisão por crime de contrabando e foi conduzido até a Delegacia da Polícia Federal situada em Guarapuava.

Diferença jurídica entre os crimes

Conforme o Código Penal brasileiro, a infração cometida difere do descaminho. Enquanto o contrabando trata da importação ou exportação de itens estritamente proibidos em solo nacional — com pena de reclusão de dois a cinco anos —, o descaminho refere-se à entrada de mercadorias legais sem o devido recolhimento de tributos, prevendo detenção de um a quatro anos. Ambas as penalidades podem ser duplicadas caso o transporte ocorra por vias fluviais, marítimas ou aéreas.

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