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Câmara de Beltrão aprova em 1ª votação regras para ciclomotores e patinetes

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Câmara de Beltrão aprova em 1ª votação regras para ciclomotores e patinetes
Imagem ilustrativa: divulgação

Projeto do Executivo exige capacete, limita circulação em calçadas e proíbe uso de celular. Ainda precisa de nova votação

A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 33/2026, do Poder Executivo, que define regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual nas vias do município. O objetivo é organizar o trânsito, prevenir acidentes e dar mais segurança a pedestres e condutores.

O texto, que recebeu uma emenda da Comissão de Redação e Justiça, vale para patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos e hoverboards, além de ciclomotores e bicicletas com motor de combustão, conforme as classificações da legislação nacional de trânsito.

Onde circular

Os ciclomotores deverão andar nas pistas de rolamento, junto ao bordo direito da via. Ficam proibidos nas calçadas, passeios, calçadões, áreas exclusivas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Nas rodovias sob responsabilidade do município, a circulação também será proibida, exceto onde houver acostamento ou faixa própria.

As bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos deverão usar de preferência ciclovias e ciclofaixas. Sem essas estruturas, poderão circular pelo lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos e respeitando a sinalização. O projeto restringe o tráfego desses equipamentos em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.

Em calçadas compartilhadas, o limite será de 6 km/h. Em áreas exclusivas para pessoas, o equipamento deverá ser conduzido pelo usuário como pedestre, com acesso permitido apenas a imóveis e para travessia.

Capacete e outras exigências

O capacete será obrigatório para condutores e passageiros, nas categorias abrangidas pela regulamentação. Os equipamentos deverão ter freios, iluminação e sinalização, conforme as exigências técnicas de cada tipo.

O texto proíbe o uso de celular ou de dispositivos que tirem a atenção na condução, o transporte de passageiros em equipamentos sem estrutura adequada e a condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. Também restringe o estacionamento em calçadas e passeios quando houver prejuízo à acessibilidade e veta modificações que aumentem a potência ou a velocidade além dos limites legais.

Uma emenda aprovada na tramitação prevê que menores de 18 anos precisem de autorização expressa dos pais ou responsáveis para conduzir os veículos e equipamentos da lei. A autorização não substitui a habilitação nem permite conduzir veículos para os quais o adolescente não cumpra os requisitos legais.

Comércio e fiscalização

Se o projeto for aprovado de forma definitiva, as lojas que vendem esses equipamentos terão de manter informações visíveis sobre as regras de circulação. Na venda, deverão entregar orientações, em formato físico ou digital, sobre registro, licenciamento, habilitação, uso de capacete e outras exigências.

A proposta prevê ainda campanhas educativas do Executivo e a definição de áreas de circulação, restrição ou prioridade, com base em estudos de engenharia de tráfego.

A fiscalização ficará com o Departamento Beltronense de Trânsito (Debetran) e a Polícia Militar, dentro de suas competências. O descumprimento poderá levar às infrações e medidas administrativas da legislação federal.

O projeto ainda precisa seguir a tramitação legislativa. As regras municipais deverão respeitar as normas nacionais de circulação, habilitação, registro e licenciamento de cada categoria.

Imagem ilustrativa: divulgação

Publicado às 20h40 de 28/10/2026.