Agora é lei, prefeitura de Pato Branco terá que dar publicidade para lista de espera em creches

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De autoria do vereador Claudemir Zanco, o Biruba (PL), a Câmara Branco a de Vereadores de Pato promulgou a Lei que determina que a prefeitura divulgue o número de crianças atendidas e o número de crianças na lista de espera, contendo a ordem de espera por vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil -CMEIs e creches do município de Pato Branco.

Segundo o texto aprovado, as informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição, turno e unidade pretendida. Parágrafo único. A lista deverá ser afixada em local visível em todas os CMEIs do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco e atualizada a cada alteração da lista.

A divulgação da lista deverá ser feita em prazo nunca superior a 1 (um)mês após o início de cada ano letivo com a afixação da lista em cada CMEI.

A lei estabelece ainda que, para preservar o nome das crianças, a publicação poderá ser feita em nome do responsável, sucedida pela abreviação do nome da criança, sendo as informações de inteira responsabilidade do Poder Executivo, que deverá atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. Já em caso de desistência da vaga pretendida, o solicitante deverá comunicá-la imediatamente à secretaria do respectivo CMEI.

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