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Reserva do Iguaçu: Vereador que sacou arma dentro de Câmara Municipal tem mandato cassado

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O vereador Claudeir Fidelis (PSB), que apontou uma arma para um homem, na Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná, teve o madato cassado. A decisão foi tomada na última quinta-feira (13).

Na decisão, os parlamentares entenderam que o vereador descumpriu duas condutas: andar armado na Câmara e também pelo comportamentado inadequado.

O suplente dele, Adeir Siqueira (PSB) deve ocupar a cadeira deixada pelo vereador. A posse acontece no dia 24 de abril.

Relembre o caso

O vereador Claudeir Fidelis (PSB), da cidade de Reserva do Iguaçu, na região Oeste do estado, sacou uma arma, durante uma discussão com outro homem, dentro da Câmara de Vereadores da cidade.

De acordo com informações, o vereador teria falado mal da mulher do cidadão e ele não teria gostado. A esposa do homem é enfermeira e o vereador tinha a informação que ela não tinha atendido uma paciente, que ao não receber atendimento teria ido embora de uma unidade de saúde da cidade. A reclamação chegou até o vereador, que então falou mal da mulher dele. O homem defendeu a esposa, dizendo que essa informação era falsa. Ele afirmou que ele tinha era de que a paciente não quis ser atendida e foi embora por conta própria.

Durante a discussão, que ficou ainda mais acalorada, para intimidar o homem, o vereador tirou uma arma de uma mochila, mostrou ao cidadão e a colocou na cintura. Nesse momento, as pessoas que estavam em volta ficaram bastante preocupadas. O vereador Claudeir é ex-policial militar e por isso tem porte de arma.

Em nota, a Câmara de Vereadores de Reserva do Iguaçu afirmou que o parlamentar tomou uma atitude imprópria para o ambiente e que fere o regimento da casa. A Câmara informou ainda que está tomando as medidas cabíveis.

O que diz o vereador

A defesa do vereador Claudeir Fidelis de Carvalho (PSB), na pessoa de seu advogado Pedro Adircio Nunes (OAB/PR nº. 65.022), informa que a cassação do seu mandato pela Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu no dia 13 de abril de 2023 feriu de morte os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além de desobedecer ao devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A defesa recorrerá em todas as instâncias necessárias visando a devolução do mandato ao vereador, que foi lhe conferido de forma democrática, pelo povo. A ilegalidade jamais deve prevalecer sobre os princípios da democracia.

Fonte: Massa News | Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores

PC cumpre mandado de busca e apreensão após postagem feita em rede social relacionada à violência

A Polícia se manifestou por meio de nota no início da tarde desta quarta-feira (19), sobre postagens divulgadas em redes sociais sobre possíveis ataques.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Salto do Lontra (Salto do Lontra, Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste) esclareceu que na terça-feira (18), foi realizada operação de repressão com cumprimento de busca e apreensão domiciliar para apurar uma postagem feita em rede social e relacionada à violência.

Conforme a nota, “trata-se de medida meramente preventiva, decorrente da seriedade com que os órgãos de segurança estão atendendo quaisquer informações mínimas que sejam enviadas. De toda forma, a postagem em nenhum momento fez menção à massacres em colégios públicos ou privados da região.”

A polícia esclareceu ainda que na busca e apreensão nada de ilícito e que materializasse qualquer ato violento foi localizado, sendo a jovem investigada ouvida formalmente, ocasião em que sustentou ser escritora e que tudo não passou de um mal-entendido.

O comunicado ainda informou que a PCPR não divulga dados pessoais de pessoas investigadas e que o direito à informação deve ser sopesado com o direito de presunção de inocência o qual preleciona que ninguém será considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

“Pedimos que evitem prejulgamentos. Esclarecemos também que as visitas da Polícia Civil nos colégios dos municípios em nada está relacionado com a busca e apreensão feita, mas sim às ações de prevenção, na tentativa de tranquilizar os alunos, diretores, pais e toda a comunidade escolar, bem como aproximar a polícia investigativa da sociedade. Esclarecemos por derradeiro que seguimos à disposição da população e que toda e qualquer denúncia será apurada e adotados os procedimentos legais”, finaliza a nota assinada pelo delegado Rafael Moraes Tavares.

Por rbj.com.br

Combustíveis: mudanças em regras de ICMS sobre começam a valer a partir de maio

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A redução a zero da alíquota do PIS/COFINS para o Diesel e gás de cozinha, além da alteração do ICMS, prevista para vigorar a partir de abril, foi adiada para 1º de maio. Já no caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário passará a valer a partir de 1º de junho. As mudanças foram anunciadas no final de março e seguem decisão do Confaz e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Com essa nova modalidade, o imposto será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica) e os estados não terão perdas adicionais na arrecadação. O período de transição, inclusive, foi ampliado para evitar eventuais problemas de abastecimento.

As mudanças nos impostos iniciaram em 2022 por meio da Lei Complementar 192/2022. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou essa lei que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado. “Já a Medida Provisória nº 1.163/2023, publicada no último mês de fevereiro de 2023, aplica mudanças nos tributos federais, como o PIS/Pasep e Cofins”, explica Elisabete Ranciaro, diretora da consultoria Fiscal e Comex da Econet Editora.

Ela acrescenta que a norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 e foi aprovada pela Câmara. “A medida alcança gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora”, salienta Elisabete.

Retrospectiva

A Econet Editora preparou uma lista com as principais mudanças tributárias que impactaram no setor de combustíveis.

  • Combustíveis, lubrificantes e a tributação do ICMS

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) atribui à Lei Complementar a competência de definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez. Em virtude disso, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022 dispondo quanto à definição dos combustíveis abrangidos pela incidência monofásica, sendo eles:

  1. a) gasolina e etanol anidro combustível;
  2. b) diesel e biodiesel;
  3. c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Apesar de a CF/88 citar a tributação monofásica para combustíveis e lubrificantes, a referida lei não cita os lubrificantes. A Lei Complementar nº 192/2022 indica que a alíquota aplicada será a ad rem (instrumento fiscal para impedir o dumping e o subfaturamento nas importações).

Em regra geral, as alíquotas podem ser ad valorem (ocorrem quando é aplicado um percentual sobre o valor da mercadoria ou bem). Já nas aplicações ad rem são cobrados um valor específico por unidade de medida.

Posteriormente à publicação da referida lei, no dia 23 de dezembro de 2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe quanto ao regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis. Contudo, esse Convênio dispõe quanto à tributação monofásica apenas para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, e não a todos os produtos indicados na Lei Complementar nº192/2022.

Assim, para os produtos constantes no Convênio ICMS nº 199/2022, a nova regra começará a valer a partir de 01 de maio de 2023.

É importante ressaltar que no ano de 2023 houve a publicação do Convênio ICMS nº 11/2023, incluindo o  Etanol Anidro Combustível (EAC) e a gasolina no rol de produtos  monofásicos. No entanto, para esses produtos a nova regra passará a valer apenas em junho.

  • ADI 7.191 

Quando foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022, que alterou a sistemática de tributação do combustível, 11 estados ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal para questionar os dispositivos da normatização. De acordo com os membros do executivo, a norma publicada pelo governo federal é inconstitucional porque fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais.

Esses questionamentos deram início à ADI 7.191, que ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes, relator designado para a ADI, criou uma comissão especial, em julho de 2022, para buscar uma saída conciliatória para o problema em questão.

Em sessão virtual extraordinária, houve acordo entre a União e os Estados, e entre os pontos acordados ficou mantido o conceito de essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP).

Os representantes dos estados acordaram que em 30 dias iriam celebrar um Convênio para regulamentar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

  • Alíquota 

Mediante o Convênio ICMS nº 199/2022, os estados estabeleceram que a alíquota do ICMS incidente nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo será específica (ad rem), ou seja, haverá um valor devido por cada unidade de medida comercializada.

De acordo com a Cláusula sétima do referido convênio as alíquotas do ICMS foram fixadas da seguinte forma:

  1. a) para diesel e biodiesel: R$ 0,9456;
  2. b) para GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural: R$ 1,2571.
  • Impossibilidade do crédito do ICMS

O ICMS segue o princípio da não cumulatividade, ou seja, consiste em um imposto não cumulativo. Na Lei Kandir, o artigo 19 disciplina quanto à não cumulatividade. Assim, via de regra, e desde que atendida cada particularidade estabelecida pelo estado, o contribuinte tem direito ao crédito do ICMS para compensar o débito do imposto.

No entanto, não é permitido ao contribuinte importador, fabricante ou comercial, o direito ao crédito do ICMS referente a operações e prestações antecedentes às saídas de óleo diesel A, B100, GLP e GLGN, qualquer que seja sua natureza, visto que a tributação monofásica é incompatível com o regime normal de apuração do ICMS, sendo este regime chamado comumente de “débito e crédito”.

fonte AgênciaDino

Programa Mais Médico: Sudoeste pode abrir 38 vagas

O Ministério da Saúde através da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps/MS) publicou edital no Diário Oficial da União (DOU),18, de retomada do programa Mais Médico, com mais de 6,3 mil vagas abertas para os profissionais em todo o território nacional.

No Paraná são 338 vagas distribuídas em 151 municípios, Ponta Grossa tem a maior quantidade de vagas para adesão, 30, enquanto que Curitiba, tem a possibilidade de solicitar 20 profissionais.

No Sudoeste são 38 vagas, em 19 municípios. estes municípios são considerados aptos e deverão solicitar os profissionais junto ao Governo Federal.

Na região Sudoeste, em quantidade de vagas, Pato Branco e Santo Antônio do Sudoeste podem ter seis profissionais. Dois Vizinhos pode ter 5, Francisco Beltrão 4 e Clevelândia e Coronel Domingos Soares 2 vagas cada. Os demais municípios que constam no edital, foram contemplados com apenas uma vaga.

Presidente da Alep suspende sessão por causa de troca de acusações entre deputados

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O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano (PSD), suspendeu na manhã desta quarta-feira (19) a sessão plenária em razão de novas discussões e troca de acusações entre os deputados estaduais Renato Freitas (PT) e Ricardo Arruda (PL). Antes de encerrar a sessão, Traiano convocou o corregedor-geral da Casal, deputado Artagão Junior (PSD), para uma reunião sobre o assunto.

Também houve um bate-boca entre o presidente de o deputado Renato Freitas. Traiano pediu que Freitas parasse de se vitimizar a cada instante. Renato não gostou e aí houve o bate-boca.

Vinte minutos após a suspensão, a sessão foi retomada.

Praticamente desde o início da atual legislatura, os deputados Renato Freitas e Ricardo Arruda vêm trocando insultos e ofensas nas tribunas da Alep.

Por contraponto.jor.br

Começa nesta quinta-feira Operação Tiradentes da PRF.

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Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça o policiamento nas rodovias federais do Paraná a partir desta quinta-feira (20), quando inicia a Operação Tiradentes 2023.

A ação segue até o domingo (23) com objetivo de garantir a livre circulação e a segurança nos quase quatro mil quilômetros de rodovias sob jurisdição da PRF no Estado. Trechos e horários de maior incidência de acidentes graves e de ocorrência de crimes receberão atenção especial da PRF com ações repressivas e preventivas.

As atividades de trânsito buscam a sensibilização de motoristas e passageiros a respeito de suas responsabilidades para um trânsito mais seguro. 

As fiscalizações estarão voltadas principalmente no excesso de velocidade, nas ultrapassagens indevidas, no uso de equipamentos como cinto de segurança, capacete e dispositivos de retenção para crianças, no uso de telefone celular na direção e nas condições de conservação dos veículos.

RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO

A PRF no Paraná destaca que não haverá restrição de circulação a veículos de carga articulados nos trechos da Serra do Mar da BR-277 e BR-376. 

Durante a operação, ocorre restrição para Combinação de Veículos de Carga somente nas rodovias federais de pista simples, sendo no Paraná nos trechos abaixo:

BRKM InicialMunicípioKM FinalMunicípio
116128,1Mandirituba214,9Rio Negro
1530Jacarezinho520General Carneiro
1630Barracão160Santa Lúcia
277140Balsa Nova660Matelândia
3690Jacarezinho507,4Cascavel
373183Ponta Grossa450Chopinzinho
37632Nova Londrina102Porto Rico
376320Ortigueira670Guaratuba
47693,3Bocaiuva Do Sul306,1São Mateus do Sul

A medida vale para Veículos e Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

 I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas

DIAS E HORÁRIOS

Quinta-feira (20) das 16h às 22h

Sexta-feira (21) das 6h às 12h 

Domingo (23) das 16h às 22h

Dez mandados são cumpridos no Paraná e outros quatro estados em investigação contra violência nas escolas

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A Polícia Civil cumpre dez mandados de internação provisória contra dez menores de idade, além de buscas e quebras de sigilo, em uma operação contra violência nas escolas. Os alvos são residentes de Santa Catarina, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro.

Conforme os dados divulgados, as investigações começaram partiram do ataque ocorrido na creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, em Santa Catarina, em 5 de abril. Quatro crianças morreram e outras cinco ficaram feridas.

Os investigadores localizaram outros indivíduos que estariam planejando mais ataques nas redes sociais. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, as ordens judiciais da operação foram expedidas pela Vara da Infância e Juventude de Blumenau.

Em Santa Catarina, a operação é coordenada pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e pelo Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos do MPSC (CyberGaeco).

Os menores são investigados pela suposta prática de atos infracionais equiparados aos delitos de ameaça, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de crimes do estatuto do desarmamento.

A Operação Escola Segura está sob o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (DIOPI/SENASP/MJSP).

fonte bemparana.com.br

Cratera quase engole carro em Maringá

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Maringá amanheceu na terça-feira (18) com uma verdadeira cratera aberta no cruzamento das avenidas Paraná e Horácio Racanello Filho, no centro da cidade. Uma pessoa que passava pelo local gravou o momento em que um motorista não percebeu o ainda relativamente pequeno buraco e, ao aproximar-se, abriu um pouco mais a cratera e quase teve o carro engolido.

O Corpo de Bombeiros acredita que a cratera possa ter sido causada pelo rompimento de uma galeria de água do esgoto de Maringá.

O capitão Miosso, do Corpo de Bombeiros, afirmou para a imprensa que a área onde a cratera se abriu fica sobre um túnel de linha férrea que corta a cidade. “É um buraco bastante extenso e está aumentando”, alertou. A cratera está com 8 metros de largura e 4 de profundidade.

Não há previsão de liberação do trânsito. Equipes dos Bombeiros e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana isolaram a área e fazem o trabalho de desviar o trânsito.

Por forum.com.br

Ginastas pato-branquenses representam o Brasil em campeonato internacional de Ginástica Rítmica

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Na tarde da segunda-feira (17), a Prefeitura de Pato Branco, o Instituto Theóphilo Petrycoski e demais parceiros, apresentaram para a imprensa as cinco ginastas que representarão o Brasil no 17th RG International Tournament Ritan Cup 2023, que será realizado em Belgrado, na Sérvia. Na ocasião, foram entregues para as atletas e para a técnica, Anita Klemann, os uniformes oficiais da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG).

Representarão o Brasil na categoria adulto, as ginastas Kauany Zanettin Paes, Bettina Vanin Martini e Ana Laura Girolometto. Já na categoria Juvenil as ginastas Isabelle Delazeri e Juliana Facin.

As ginastas embarcam nos próximos dias.

Tribunal de Justiça mantém condenação e prefeito de Mangueirinha pode perder mandato

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve decisão da Vara Criminal de Mangueirinha, que condenou o prefeito do município, Elidio de Moraes, a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto pelo crime de homicídio culposo, por conta do atropelamento de uma mulher, no ano de 2017. A decisão incide ainda na suspensão dos direitos políticos do chefe do Poder Executivo, o que pode leva-lo à perda do mandato.

Consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, que no dia 26 de setembro de 2017, no cruzamento da Rua José Burigo com a Rua Marechal Deodoro, em Mangueirinha, Moraes, conduzindo uma caminhonete Ford/Ranger, realizou uma conversão, atropelando a vítima, Maria Cleonice Alves, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. A vítima estava com uma criança no colo e com a batida e a queda, sofreu traumatismo craniano, o que a levou à morte.

Na decisão, proferida em junho de 2022, a juíza da Vara Criminal de Mangueirinha, Carolina Valiatti da Rosa, pontuou que a partir dos depoimentos colhidos, é possível concluir que a vítima foi atropelada enquanto atravessava a rua com uma criança no colo, indo a óbito após os fatos. Sobre a autoria, salienta que não há dúvidas, visto que o próprio acusado reconheceu.

Aponta que o crime é tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Nacional, que disciplina conduta culposa de homicídio na direção de veículo automotor. “A ausência de zelo do réu resta demonstrada e é suficiente para fundamentar a sentença condenatória, pois os elementos de prova que instruem os autos permitem concluir que houve efetiva desatenção do denunciado na condução de veículo automotor”, diz a juíza em um trecho da decisão.

Julgando procedente a ação, a magistrada fixou a pena em dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois meses e vinte dias.

A defesa do prefeito apresentou recursos ao Tribunal de Justiça, sendo rejeitados os pedidos. A última manifestação do Tribunal ocorreu no inicio deste mês de abril, a partir de uma Revisão Criminal de Acórdão com pedido de liminar, com objetivo de reformar sentença que levou à condenação.

A defesa alegava a necessidade de concessão do pedido liminar, pelo réu ser prefeito do município de Mangueirinha e o trânsito em julgado da sentença condenatória suspende os seus direitos políticos. Inclusive, a Vara Criminal de Mangueirinha já expediu a carta de guia para o cumprimento da sentença transitada em julgado.

O relator do caso, Desembargador Luís Carlos Xavier, indeferiu o pedido liminar, uma vez que o pedido de Revisão Criminal não possui efeito suspensivo, seguindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, manteve-se a condenação do prefeito e a consequente suspensão de seus direitos políticos.

Em ofício encaminhado à Câmara de Vereadores e lido na sessão ordinária desta segunda-feira (17), a Justiça Eleitoral comunicou o Legislativo sobre a decisão e a suspensão dos direitos políticos do prefeito, cabendo ao Legislativo adotar as providências, de acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, e do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara a declaração da “perda ou suspensão do mandato do prefeito e dos vereadores”, conforme o artigo 15 da Constituição Federal.

Ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club de Palmas, a direção da Câmara de Vereadores de Mangueirinha informou na tarde desta terça-feira (18), que a presidência da Casa está consultando o setor jurídico para tomar as decisões em torno do caso.

O Departamento de Jornalismo da Rádio Club também entrou em contato com a defesa de Elidio de Moraes, através do advogado Alessandro Silvério, que informou que não concede entrevistas a respeito de seus casos.

fonte portalrbj.com.br