A reviravolta na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio segue com mais um capítulo e envolve a vereadora Thais Takahashi (SD) causadora da confusão ao proibir que a chapa do vereador Rafael Hannouche (PSD) disputasse a direção do legislativo municipal.
Na terça-feira, 14, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou nova eleição em 72 horas e tornou nula a sessão que empossou o prefeito Raphael Sampaio (PP) e o vice-prefeito Hermes Fonseca (MDB). Desde então, os atos do prefeito até nova posse podem ser considerados sem efeito.
A vereadora, que presidiu a sessão em 1º de janeiro, foi notificada nesta sexta-feira, 17, e já estava sendo acusada de “fugir” da notificação judicial. Acontece que a vereadora “fugiu” novamente, se ausentou de Cornélio Procópio em viagem fora do Paraná e disse que só volta no dia 29 de janeiro.
Agora, segundo os advogados dos vereadores Anderson Araújo (PDT), Helvécio Badaró (PL) e Rafael Hannouche (PSD, a vereadora Thais Takahashi pode responder por crime de desobediência pelas chicanas que tem dado para protelar a ordem judicial.
“Apenas dia 29 de janeiro”
Em vídeo postado nas redes sociais, a vereadora se defende afirmando que sua viagem já estava programada. “Tenho recebido diversas mensagens divulgadas em grupo de whatsapp e publicações no facebook de que eu estaria fugindo da Justiça. Primeiro, esclareço que eu já tinha uma viagem programada e retorno ao Paraná apenas no dia 29 de janeiro”, justifica Thais Takahashi.
“Além disso, a Câmara de Vereadores encontra-se em recesso até 31 de janeiro. E a administração pública tem realizado o seu trabalho normalmente sem qualquer nulidade dos atos administrativos, como vem sendo propagado inveridicamente. Assim que retornar, estarei à disposição da Justiça”, completa.
Há controvérsias nos dois casos. Primeiro: não há qualquer impedimento da intimação judicial com recesso da Câmara de Vereadores ou que o legislativo deixe de cumprir a ordem da Justiça. Segundo: no entendimento de advogados, com anulação da posse do prefeito e vice, os dois não podem legalmente assinar qualquer ato administrativo.
