Tramita junto ao Tribunal Regional Eleitoral, sendo analisado em segunda instância, um pedido da Coligação GESTÃO NOVA, FUTURO PROMISSOR [REPUBLICANOS/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA), processo nº 0600433-43.2024.6.16.0168 com o pedido de análise de inelegibilidade da chapa eleita por abuso do poder econômico ou político, poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.
Os fatos que norteiam o pedido estão baseados na utilização com cunho eleitoral pelo candidato em espaços de propriedade do município.
No dia 12 de novembro, em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral Dr. Marcelo Godoy afirmou que “ Ante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral, manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para o propósito de reconhecer a prática de abuso de poder econômico e decretar a inelegibilidade dos investigados Leandro Dorini, Bruno Carlos de Aguiar, Darci Prusch e Joiceli Pridonik para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, com a consequente cassação do diploma dos investigados Leandro Dorini e Bruno Carlos de Aguiar”.
O caso está em análise pelo Relator Des. Eleitoral Anderson Ricardo Fogaça.