O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (P S D), alterou o anexo I do Decreto nº 9.609, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, a qual disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município. Na prática o prefeito determinou a quantidade de ambulantes em vários serviços previstos no art. 9º da Lei 2.463/2005. Como, por exemplo, 20 vagas para sorveteiro.
Confira o quantitativo determinado pelo prefeito no decreto:
Vendedor ambulante de: Cachorro-quente 03;
Caldo de cana e pipocas 16;
Amendoim, doces e demais guloseimas 07;
Sorvetes 01;
Frutas 10;
Legumes e verduras 01;
Sucos 01;
Água mineral e refrigerante 01;
churros 03;
Crepe Suíço 01;
Brinquedos infláveis 03;
pequenos artesanatos 01;
Espetinho na brasa 15;
Acessórios para veículos 01 e
Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé) 20.