O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, emitiu, nesta quinta-feira, 15, um despacho sobre a análise de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA em face Decreto Municipal n° 9.282/2022, expedido pelo Prefeito Municipal de Pato Branco/PR, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos do município.
O autor da ADI afirma que se trata de decreto autônomo, estabelecendo infração e sanções administrativas sem lei que o embase, além de ter sido expedido fora das hipóteses em que essa figura é admitida, violando o princípio da legalidade, a reserva legal e o princípio da separação dos poderes garantidos na Constituição Federal. Diz ainda que não é cabível expedir decreto autônomo com a finalidade de criar infrações e sanções administrativas, isto é, a matéria veiculada não comporta a edição de decreto autônomo e dependia da existência de lei prévia, motivo pelo qual há violação ao princípio da legalidade.
O desembargador afirma em seu despacho que matéria debatida possui natureza relevante para a harmonia entre os Poderes, haja vista que envolve, em tese, usurpação de competência exclusiva da Câmara Municipal em definir infrações e cominar sanções administrativas por meio do devido processo legislativo, de onde se extrai a possibilidade de impacto na segurança jurídica necessária ao adequado funcionamento do Poderes Municipais.
Em seu despacho o Desembargador indica a intimação do Prefeito Municipal de Pato Branco, o Município de Pato Branco e a Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, na pessoa de seu Presidente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações sobre o mérito do ato normativo questionado nesta ação, encaminhando-lhes cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem.
O Legislativo e Executivo devem se manifestar após serem notificados pelo Tribunal.
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