O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, suspendeu novamente licitação lançada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) voltada à contratação de empresa para a prestação de serviços de atualização tecnológica e de fornecimento de controladores e de outros materiais para a instalação e a manutenção do sistema semafórico local.
No ano passado, a Corte já havia ordenado a paralisação do andamento do Pregão Eletrônico nº 15/2023, lançado pela entidade com o mesmo objetivo. Após a ação adotada pelo órgão de controle, a companhia revogou o certame, comprometendo-se a adotar as determinações emitidas em acórdão expedido pelo Tribunal Pleno da Casa, a fim de corrigir as irregularidades observadas na ocasião.
Contudo, conforme apontado pelo relator do processo, a CMTU somente publicou novo edital, desta vez relativo ao Pregão Eletrônico nº 19/2024, com o mesmo objeto e valor máximo atualizado de R$ 24.668.410,24, sem, a princípio, corrigir as impropriedades indicadas pelo TCE-PR – o que motivou a expedição da nova medida cautelar, a qual atendeu a pedido feito em Representação da Lei de Licitações e Contratos formulada por Sandro Valério.
O despacho contendo a decisão liminar da Corte foi emitido por Zucchi no dia 20 de maio. A CMTU de Londrina já comprovou nos autos a suspensão do andamento do referido procedimento licitatório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja proferida a decisão de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.