O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Câmara Municipal de Catanduvas (Região Oeste) que adeque, por meio de lei, os vencimentos dos cargos de assessor jurídico e contador, adotando como limite – teto – o valor previsto para os respectivos cargos do Poder Executivo Municipal.
O TCE-PR também expediu comunicação ao prefeito de Catanduvas e ao procurador-geral de Justiça para que avaliem a oportunidade e conveniência de propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei municipal nº 229/22, em razão da aparente afronta às disposições do artigo 27, inciso XII, da Constituição do Estado do Paraná.
Representação
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, em razão de supostas irregularidades nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes dos cargos de assessor jurídico e de contador, que seriam superiores aos vencimentos fixados no âmbito do Poder Executivo para cargos assemelhados.
A unidade técnica apontara que a câmara, por meio da Lei nº 229/22, havia majorado os vencimentos dos cargos de assessor jurídico e de contador do Poder Legislativo, fixando-os no valor de R$ 6.000,00 para a carga horária de 20 horas semanais. Assim, os vencimentos para esses cargos seriam superiores aos vencimentos de cargos similares no Poder Executivo, o que afrontaria a disposição constitucional sobre a impossibilidade dos vencimentos dos poderes Legislativo e Judiciário serem superiores aos pagos pelo Poder Executivo; além de contrariar precedentes do TCE-PR.
Na instrução do processo, a CAGE reafirmou a existência da irregularidade; e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o vencimento-base fixado para os cargos assemelhados no Poder Executivo de Catanduvas é significativamente inferior: R$ 3.730,17 para o cargo de assessor jurídico com carga horária de 20 horas; e R$ 7.460,17 para os cargos de assessor jurídico e contador com carga horária de 40 horas.
Amaral destacou que há precedente normativo e vinculante no TCE-PR (o Acórdão nº 273/16 – Tribunal Pleno, expedido na Consulta nº 289788/15) quanto ao entendimento de que os valores fixados a título de vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo não podem exceder os valores pagos aos servidores do Poder Executivo para os cargos de atribuições assemelhadas.
O conselheiro lembrou que o Acórdão nº 513/21 – Tribunal Pleno (Consulta nº 471742/20), que também tem força normativa e vinculante, estabelecera que os vencimentos dos cargos do Poder Executivo podem servir não apenas como teto, mas também, abstratamente, como norte ou parâmetro para a fixação, pelo legislador, por lei específica, dos padrões remuneratórios dos cargos com atribuições assemelhadas dos poderes Legislativo e Judiciário.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 9/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1382/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de junho, na edição nº 3.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).