SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança autista que sofre de epilepsia

A 1ª Vara Federal de Maringá determinou que a União e o Estado do Paraná forneçam medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade Encefalopatia Epiléptica de difícil controle.

O remédio foi recomendado em prescrição médica, mas negado pelo SUS. A família da menina afirma que a criança foi avaliada por uma neuropediatra que lhe receitou tratamento com medicamento. Informa que não não possui condições de arcar com o custeio do medicamento, que chega a quase 4 mil reais por ano. 

O juiz federal considerou que em outros casos semelhantes a concessão do medicamento para tratamento de TEA ajudou na melhora da qualidade de vida dos pacientes.