Quanto arrecada o DEPATRAN?

Dará entrada na sessão desta segunda-feira,30, na Câmara de Pato Branco o projeto 175/2023, que pretende estabelecer a obrigação da publicação mensal, Portal da Transparência de Pato Branco, o número de infrações de trânsito e as consequentes arrecadações e destinações dos recursos arrecadados para que os cidadãos pato-branquenses tenham acesso à gestão financeira no que se refere às ações ligadas ao trânsito do Município.

A proposição, de autoria do vereador Rodrigo Correia, Chupim (PODEMOS), depois de lida em plenário será encaminhada para as comissões para avaliação. O projeto solicita que sejam divulgados o número total de infrações e respectivas multas de trânsito aplicadas no Município, discriminando a origem por: a) radares fixos; b) agentes de trânsito; c) falta de pagamento do estacionamento rotativo. II – O valor total lançado mensalmente; III – O valor total arrecadado mensalmente.

O DEPATRAN é visto como uma indústria e todo cidadão é curioso em querer saber quanto se arrecada com o ESTAR. Na apuração realizada pelo Veja Sudoeste, tendo como base as prestações e contas do primeiro e no segundo quadrimestre deste ano, apontam números bem interessantes.

Claro que na prestação de contas não estão pormenorizadas as origens de cada valor e não são explicitadas as aplicações. No caso dos valores de trânsito entram como taxas e estão descritos como ESTAR- Cartão e Multas, por exemplo, mas nos fornecem um panorama da arrecadação.

No primeiro quadrimestre deste ano, de janeiro a abril, forma arrecadados no quesito taxas – Estar Digital – R$ 147.288,30 e no item descrito como cartão e multas R$ 79.345,60. No segundo quadrimestre, de maio a agosto no quesito taxas – Estar Digital – R$ 181.700,82 e no item descrito como cartão e multas R$ 108.400,95.

Somados temos uma arrecadação de Estar Digital: R$ 328.989,12 e cartão e multas R$187.746,55. Somando tudo de janeiro a agosto cartão e multas e mais o Estar Digital a arrecadação chega a R$ 516.735,67.

Sabe-se ainda que em gestões anteriores o Depatran mantinha uma conta separada com recursos arrecadados, os quais, segundo a lei de criação, 53/2006, afirma no artigo que: A receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, atendendo o disposto contido no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.