Promotoria recomenda que prefeitura reserve vagas de estacionamento aos portadores de TEA 

A Promotora Drª. Cristine Elisabeth Langhammer Bonamigo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, com atribuições na proteção dos direitos da pessoa com deficiência, devido ao Procedimento administrativo Nº 0105.24.000005-6 emitiu, no dia 29 de maio, a Recomendação Administrativa 01/2024 destinada ao município de Pato Branco/Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (DEPATRAN), por eventual falta de atuação do município de Pato Branco/DEPATRAN quanto as políticas públicas de ações, de interesses, de necessidades imediatas, de inclusões, de acessibilidades, de segurança, de políticas urbanas, de igualdade, de isonomia e de prioridades, em outras palavras, de direitos bem estatuídos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O documento cita que “diante da prevalência de negativas para o fornecimento de credenciais para estacionamento de veículos em vagas destinadas para pessoa com deficiência, alcançando pessoas com TEA ou que transportem pessoas com TEA, visto que, estas são consideradas deficientes para todos os efeitos legais; bem como, que o município de Pato Branco / DEPATRAN não respeita o previsto na Lei Municipal nº 5.057 de 05 de dezembro de 2017, no que diz respeito à reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo no município. Então, prossegue o documento “a fim de que garanta a emissão de credencial de estacionamento para uso de vagas reservadas a pessoas com deficiência, em relação aos munícipes com Transtorno do Espectro Autista que a solicitarem, abstendo-se de apresentar negativa fundada em suposta necessidade de apresentação da Carteira de Identificação do Deficiente (CID) e similares como pré-requisito essencial ou de comprovação de qualquer outra limitação de caráter físico ou motor, bem como, para que fiscalize e aplique a Lei Municipal no 5.057/2017, conforme preconiza a Lei Estadual nº18.047/2014”.

A promotoria estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento desta, para manifestação do município sobre a adoção das medidas para cumprimento da Recomendação.