A presidente do Poder Legislativo, vereadora Thania Caminski (PP), promulgou o Projeto de Lei nº 194, de 2022, de autoria do vereador Romulo Faggion (União Brasil), sobre a aquisição temporária de vagas da Educação Infantil, em entidades educacionais privadas, em caso de indisponibilidade de vagas na rede pública, para crianças de zero até 5 anos de idade. O ato foi realizado no Gabinete da Presidência, nesta terça-feira (16).
Na ocasião, também estiveram presentes os vereadores Eduardo Dala Costa (MDB), vice-presidente, e Maria Cristina Hamera (PV), segunda-secretária, que compõem a atual Mesa Diretora da Casa, juntamente, com a presidente Thania e o primeiro-secretário Romulo, autor do Projeto. A assinatura foi realizada durante coletiva de imprensa.
Projeto de Lei nº 194, de 2022
O Projeto de Lei nº 194, de 2022, de autoria do vereador Romulo Faggion (União Brasil), foi aprovado, por todos os vereadores, em Sessões Ordinárias, realizadas nos dias 17 e 19 de abril de 2023, e encaminhado para ser sancionado pelo Executivo, que tinha até o dia 15 de maio para assinar o documento e transformá-lo em Lei.
Com não houve a sanção pelo Executivo, o Projeto foi promulgado por meio da assinatura da presidente da Câmara de Vereadores, Thania Caminski (PP). O Projeto versa sobre a aquisição temporária de vagas da Educação Infantil, em entidades educacionais privadas, em caso de indisponibilidade de vagas na rede pública, para crianças de até 5 anos de idade. Em resumo, o Projeto prevê que, quando há falta de vagas na Rede Pública de Educação, para crianças de zero a 5 anos, o Poder Púbico deve encaminhá-las para a rede Privada, fazendo o pagamento de todos os encargos.
O Projeto visa zerar a lista de espera, em atendimento a Constituição Federal de 1988, na qual, a Lei Federal nº 9.394, de 1996, em seu Artigo 4º, no qual teve incluído, pela Lei Federal nº 12.796, de 2013, o Inciso II, que afirma que “o dever do Estado, com educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. O Projeto também segue o determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 54º, em seus Incisos I e II, nos quais, “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. E “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente”.
Para o vereador autor do Projeto, a Lei será uma importante aliada do Executivo. “Em entrevista, o prefeito afirmou que existem cerca de 800 crianças esperando vagas em CMEI´s em nosso município, logo, com a Lei, é possível que essas crianças possam ser atendidas em instituições privadas até que o Poder Público esteja estruturado para recebê-las. Nossa intenção foi oferecer ao Executivo uma maneira de se adequar à Lei Federal, que garante a educação infantil das crianças”, afirmou Romulo Faggion.
A presidente Thania ressaltou o compromisso da Câmara de Vereadores em buscar soluções para os pato-branquenses. “Ficamos muito felizes em poder transformar em Lei essa iniciativa que garantirá para as nossas crianças oportunidades de ensino e cuidado. Já para os pais, a segurança de deixar seus filhos em um local de acolhimento, enquanto eles trabalham, principalmente para as mães que são as únicas responsáveis pelo orçamento familiar”, concluiu Thania.