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MPPR recomenda limite a 14 mil pessoas o público do jogo Maringá x Flamengo pela Copa do Brasil

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MPPR recomenda limite a 14 mil pessoas o público do jogo Maringá x Flamengo pela Copa do Brasil

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Maringá, no Norte Central do estado, e ao Maringá Futebol Clube para que seja limitado a 14 mil pessoas o público do estádio Willie Davids na partida da Copa do Brasil contra o Flamengo, prevista para o dia 13 de abril. A medida extrajudicial foi encaminhada nesta terça-feira, 4 de abril, pela 6ª Promotoria de Justiça de Maringá e busca garantir a segurança do público, considerando as atuais condições da instalação esportiva.

No documento, a Promotoria de Justiça destaca informações de laudos de vistoria e engenharia que restringem o público máximo do local em razão da interdição de algumas áreas por problemas estruturais – entre eles, áreas da arquibancada fechadas por causa de afundamento. Entre as motivações para a medida, estão notícias veiculadas pela imprensa de que o Município e o clube estariam buscando finalizar de última hora as obras necessárias para a liberação das áreas interditadas, a fim de aumentar a capacidade de público para 16 mil pessoas, sem que haja, entretanto, garantias quanto ao alcance e à suficiência dessas obras.

Limite – Pela recomendação, tanto o Município de Maringá quanto o Maringá Esporte Clube devem se abster de expedir autorização para a emissão, venda ou disponibilização de ingressos para um público superior a 14 mil pessoas. Não deve ser autorizada a ocupação do local por público superior a esse limite, considerando-se as delegações dos clubes e as equipes de apoio e de segurança, entre outros grupos. A proibição deverá ser observada até que seja apresentado pela Municipalidade novo laudo de vistoria que assegure que os riscos nas áreas interditadas foram totalmente eliminados e que seja prevista nova capacidade de lotação. Além disso, orienta que seja comprovada a aprovação, por parte da Polícia Militar, da instalação e operacionalidade do sistema de monitoramento interno do estádio por câmeras de segurança, bem como a contratação de equipe de apoio proporcionalmente adequada.

Casos anteriores – Ao expedir a recomendação, o MPPR lembra a existência de ação civil pública (autos 0017811-42.2016.8.16.0017) que tramita na 2ª Vara Cível de Maringá pela superlotação do mesmo estádio em jogo na final do Campeonato Paranaense de 2014, causada pela venda de ingressos para a área coberta em número superior à capacidade da instalação, o que colocou em risco os presentes.

Encaminhada nesta terça-feira, 4 de abril, a medida dá prazo de 24 horas – ou seja, até esta quarta-feira, 5 de abril – para que os destinatários encaminhem resposta à Promotoria de Justiça informando sobre o acatamento das recomendações.

Acesse a recomendação

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