Em Palmas, no Centro Sul do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, acionou por improbidade administrativa o atual prefeito, uma ex-servidora municipal e uma empresa de saúde. O motivo é a existência de contratos com indícios de irregularidade entre o Município e a empresa, que teriam causado prejuízo de R$ 1.686.962,93 aos cofres públicos.
Conforme apurou o MPPR, a servidora, que era médica concursada do quadro efetivo do Município e nora do prefeito, era a principal sócia de uma empresa da área de saúde que foi contratada sem licitação pelo Município. Ela assumiu o cargo público apenas 13 dias após deixar formalmente a sociedade, mas, de acordo com documentos obtidos pelo Ministério Público, continuou exercendo efetivamente a direção da empresa médica, inclusive assinando contratos com o Município de Palmas em nome da empresa.
Observa a Promotoria de Justiça na petição inicial da ação civil pública que a saída da servidora da sociedade empresarial “ocorreu somente por mera formalidade, o que funcionou como instrumento de verdadeira burla para as contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação […]. Isto porque, mesmo após seu afastamento societário, ela continuou representando a empresa e inclusive assinou os contratos celebrados com o Município de Palmas, decorrentes das contratações sem processo licitatório. É o que se depreende, de modo explícito e cabal, da leitura dos Contratos nº 25/2017 e nº 65/2018, nos quais a ré, nora do prefeito, mesmo na condição de servidora pública em efetivo exercício, assina formalmente as contratações com o Ente Público, por alegada inexigibilidade de licitação, materializando o papel de representante legal da empresa”.
Ademais, por meio de auditorias técnicas, apurou-se que tais irregularidades causaram vultosos danos ao erário, pois a empresa de saúde tinha em seus quadros, como única médica, justamente a nora do prefeito – o relatório de auditoria apontou que foram efetuados inúmeros pagamentos sem a devida prestação dos serviços e que os serviços médicos contratados, em grande parte, se davam nos períodos em que tal profissional já recebia para trabalhar como servidora pública municipal, em absoluta incompatibilidade de horários.
Além das irregularidades contratuais, chegou ao conhecimento do Ministério Público que o prefeito teria forçado a demissão de médicos que prestavam serviços para a população de Palmas alegando “falta de demanda” médica, ao mesmo tempo em que pleiteava inexigibilidade de licitação para contratar empresas médicas, beneficiando pessoas de seu interesse e de sua família.
Processo número 0003436-28.2024.8.16.0123