A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um casal por maus-tratos aos próprios animais, em Mogi das Cruzes.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa, conforme determinado pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
Segundo os autos, os réus eram tutores de cinco cachorros e um gato. Após denúncia, os animais foram encontrados desnutridos e debilitados — quatro deles morreram. De acordo com relatos testemunhais, um dos acusados admitiu que também agredia os animais.
Apesar da alegação da defesa de que os réus não tinham condições financeiras de prover os devidos cuidados, a turma julgadora manteve a condenação pelo crime tipificado pela Lei nº 9.605/98.
“No caso em tela, impossível o acolhimento da tese de absolvição por insuficiência de provas, que restou comprovado, de maneira inequívoca, que os apelantes não prestaram os cuidados necessários aos animais, na medida em que, na qualidade de proprietários dos animais, estes eram mantidos sem fornecimento adequado de água e alimentação, bem como de higiene, resultando em desidratação, temperatura alta, apatia, magreza e infestação de pulgas e sarna, além de ausência de pelos em várias partes do corpo e um deles com sensibilidade ao toque”, salientou o relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nelson Fonseca Júnior. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1508415-13.2022.8.26.036
fonte: conjur.com.br