Uma reunião realizada nesta quinta-feira (11 de janeiro) no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em Curitiba, marcou o início das discussões sobre procedimentos que serão adotados em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) em função da minirreforma eleitoral de 2023, tendo em vista o pleito municipal deste ano.
Cabe ao TCE-PR, cumprindo determinação legal, encaminhar até a metade do ano à Justiça Eleitoral a relação de gestores de recursos públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista serve de base para o TRE-PR analisar os pedidos de registro de candidaturas, validando-as ou não.
Sistemática
Fernando Guimarães destacou que o trabalho técnico conjunto deverá estabelecer uma sistemática de troca de dados entre as cortes, geração de BIs (painéis visuais que agrupam informações sobre determinado assunto), estabelecimento de rotinas e requisitos para a prestação de informações. Ele afirmou também que está sendo desenvolvido um robô voltado a combater a divulgação de fake news, visando captar notícias que envolvam o TCE-PR com gestores de municípios. “Temos um grande desafio pela frente e vamos precisar trabalhar de forma afinada para superá-lo”, destacou o presidente da corte de contas.
A inelegibilidade de candidatos em eleições está prevista na legislação com base no artigo 14 da Constituição Federal. A Carta determinou que o cidadão fique impedido de ser votado por um determinado período de tempo. No entanto, os outros direitos políticos da pessoa não são suspensos, como o direito de votar e de participar de partidos políticos.
Da lista a ser encaminhada pelo TCE-PR à Justiça Eleitoral constarão os nomes das pessoas – não necessariamente servidores ou gestores públicos -, que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas. No ano de 2022 a relação continha nomes de 1.726 pessoas que tiveram contas rejeitadas nos oito anos anteriores.