Lista de agentes com contas desaprovadas é entregue ao Tribunal Regional Eleitoral

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Link para a lista https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv_ExibirRelatorios.aspx?t=37

Cumprindo determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou, nesta terça-feira (9 de julho), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.

A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A relação será cruzada com a lista de pré-candidatos a vereador e prefeito em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.

Mesmo não estando previsto na legislação, na ocasião foi feito um acordo entre os presidentes para que sejam encaminhados, ao TRE-PR, os pareceres prévios das contas dos gestores públicos com a respectiva data de envio dos documentos às câmaras municipais. Também participaram da reunião o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Djalma Riesemberg Junior, e o diretor de Gabinete da Presidência da Corte, Vinicius Greco Pazza, além da Daniele Cristine Forneck Franzini, diretora-geral em exercício do TRE.

Relação

O documento contém os nomes de 1.861 pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.

O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021. Quem tiver interesse em acessar o documento, pode fazê-lo neste 

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