Lei estadual fixa novas regras a bares e restaurantes para a cobrança de couvert artístico

Já foi sancionada pelo Governo do Paraná e, portanto, está em vigor a Lei n° 21.819/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes, que é de Curitiba mas tem passagens por Cascavel e Foz do Iguaçu como procurador do Estado e comunicador, dando a devida transparência à cobrança do couvert artístico por bares, restaurantes e similares no Estado.

Pelo texto, os estabelecimentos comerciais que ofertam esse tipo de serviço deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço adicional a ser pago. A informação deve constar de aviso com dimensões mínimas de 29 centímetros por 21 centímetros e letra com fonte tamanho 80 ou mais.

Além disso, ficam isentos da cobrança os consumidores que se encontrem em área reservada ou em local onde não possam usufruir integralmente do serviço de couvert artístico.

A nova lei também proíbe a cobrança de qualquer tipo de taxa extra nas hipóteses de música ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamento multimídia.

“Essa é mais uma lei que garante o direito do consumidor paranaense que saberá o valor a ser pago pelo couvert artístico e quais as formas que autorizam essa cobrança, pois, muitas vezes, o estabelecimento cobra o couvert artístico sem que tenha música ao vivo ou, pelo menos, o artista no local utilizando o ‘playback’”, destaca Paulo Gomes.

De acordo com a lei, o não cumprimento sujeitará o responsável pelo estabelecimento comercial civil e criminalmente, nos termos constantes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.