A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Alto Paraná, no Noroeste do estado, promova adequações em sua política pública voltada à educação infantil para garantir a matrícula de todas as crianças que constam atualmente em lista de espera. A sentença da Vara da Infância e da Juventude da comarca acolheu o pedido formulado em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto Paraná, que constatou a existência, ainda na ocasião da judicialização do caso, em 2022, de 99 crianças com idade entre zero e três anos aguardando por uma vaga na rede municipal de ensino.
Ao judicializar a questão, a Promotoria de Justiça argumentou que a omissão do Município em garantir o acesso à educação infantil resultaria na violação do direito das crianças à educação, etapa de ensino considerada essencial ao desenvolvimento pedagógico, social e neurológico das crianças, além de refletir diretamente em aspectos sociais e econômicos.
Para o cumprimento da decisão, deverá ser publicada lista nominal de espera, por estabelecimento de ensino, referente às crianças que já manifestaram o interesse em cursarem a educação infantil e não tiveram seu direito assegurado. Além disso, devem ser incluídos nas leis orçamentárias do Município os recursos necessários para atendimento da demanda. A sentença determinou ainda que, além das crianças que estavam na lista de espera quando foi proposta a ação, sejam igualmente matriculadas na educação infantil aquelas que vieram a integrar a lista de espera no curso do trâmite da ação civil.
O descumprimento das medidas impostas poderá resultar na incidência de multa diária a ser paga pelo prefeito de Alto Paraná – no valor de R$ 500 – e pelo Município, no valor de R$ 1 mil.