Como os anos anteriores, os contribuintes pato-branquenses poderão emitir as guias do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Pato Branco, referente ao ano de 2024, pelo site da prefeitura, no endereço www.patobranco.pr.gov.br, ou pelo aplicativo CidadeMOB.
As guias já estão disponíveis para emissão. Os contribuintes têm a opção de vencimento em cota única, com desconto de 5%, ou parcelamento em até nove vezes.
Também está disponível a emissão das guias da taxa de Coleta de Lixo, obrigatória para quem possui imóvel construído, ou a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), disponível para quem possui lote vago. Elas poderão ser pagas em cota única ou parceladas em até cinco vezes.
São mais de 53,2 mil imóveis, em Pato Branco, que devem pagar o IPTU. Conforme o secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Dall Piva, o valor total lançado para este ano é de R$ 34.662.646,53, sendo R$ 25.803.854,59 no IPTU, R$ 8.380.228,77 na Coleta de Lixo na Iluminação Pública R$ 478.563,17.
Em 2023, o valor total lançado foi de R$ 31.649.484,39, porém a arrecadação fechou com 21,70% de inadimplência.
Emissão
Para a emissão das guias pelo site da prefeitura contribuinte deverá clicar, na página inicial, no botão IPTU Online e preencher com os dados.
Já pelo CidadeMOB há duas opções. Pelo aplicativo, podendo ser baixado gratuitamente em qualquer celular pela Play Store, para usuários do sistema Android, ou Apple Store, para usuários do sistema IOS, ou por meio do link https://m.cidademob.com.br/Login.
Para o contribuinte que emitiu os impostos pelo CidadeMOB nos anos anteriores, o cadastro permanece. Para novos, basta acessar o link, ou o aplicativo, preencher os campos disponíveis com os dados pessoais, telefone e e-mail. Assim que o e-mail for validado, ele terá acesso aos serviços disponíveis.
Ainda, há opção de pagamento por Pix, por meio do QRCode impresso no boleto.
Os contribuintes que realmente não tem acesso à internet, poderão procurar o Departamento de Tributação, no prédio da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. A equipe pede cautela, devido à grande demanda e redução de servidores.
Calendário de vencimento
O IPTU poderá ser pago em cota única até o dia 15 de março, com desconto, ou parcelado em até nove vezes, desde que o valor não seja inferior a 1 UFM, que corresponde a R$ 52,26, com primeiro vencimento para 15 de abril.
Já a Iluminação e a Coleta de Lixo, além da opção em conta única, o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, com primeiro pagamento para o dia 15 de março.
IPTU
– Cota única: 15 de março
– 1ª parcela: 15 de abril
– 2ª parcela: 15 de maio
– 3ª parcela: 15 de junho
– 4ª parcela: 15 de julho
– 5ª parcela: 15 de agosto
– 6ª parcela: 15 de setembro
– 7ª parcela: 15 de outubro
– 8ª parcela: 16 de novembro
– 9ª parcela: 15 de dezembro
Iluminação Pública
– Cota única: 15 de março
– 1ª parcela: 15 de março
– 2ª parcela: 15 de abril
– 3ª parcela: 15 de maio
– 4ª parcela: 17 de junho
– 5ª parcela: 15 de julho
Coleta de Lixo
– Cota única: 15 de março
– 1ª parcela: 15 de março
– 2ª parcela: 15 de abril
– 3ª parcela: 15 de maio
– 4ª parcela: 17 de junho
– 5ª parcela: 15 de julho