Fundo Eleitoral:  3 de junho é o prazo para partidos declinarem ao recurso

O TSE alerta os partidos para as datas eleitorais de junho.

O dia 3 é a data-limite para os partidos políticos comunicarem a renúncia ao fundo eleitoral. No dia 5, a Justiça Eleitoral disponibiliza a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação.

Até o dia 17, o TSE estará divulgando o montante de recursos disponíveis no fundão. E em 30 de junho é a data a partir da qual é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.