Após as eleições em Caxambu do Sul, a Polícia está investigando denúncias relacionadas a um esquema de compra de votos com a utilização de notas de dinheiro falsas. De acordo com a apuração do Programa Som e Café News da Rádio Oeste Capital, diversas cédulas falsificadas foram apreendidas, e há suspeitas de que elas tenham sido distribuídas durante a campanha eleitoral.
Nossa reportagem apurou que as ocorrências já foram encaminhadas da Polícia Civil à Polícia Federal, que será responsável pela investigação, visto que crimes relacionados à moeda falsa são de competência federal. A Polícia Federal informou não ter detalhes a divulgar sobre o caso no momento.
As denúncias também indicam que alguns eleitores, após venderem seus votos, tentaram enganar candidatos, denunciando posteriormente as notas recebidas como falsas. Tanto os eleitores envolvidos quanto os possíveis compradores dos votos podem responder por corrupção eleitoral. O caso segue em investigação pela Polícia Federal.
A Promotoria Eleitoral de São Carlos, por meio do promotor Gabriel Cavalett, informou que, até o momento, não recebeu denúncias formais relacionadas aos fatos veiculados na mídia sobre possíveis irregularidades eleitorais. Em resposta ao questionamento, Cavalett esclareceu que, embora não haja um prazo legal específico para a notificação de crimes eleitorais, os casos podem ser investigados enquanto não ocorrer a prescrição. O promotor ainda orientou os eleitores a formalizarem as denúncias ao Ministério Público, apresentando os elementos de prova que possuam, para que os fatos possam ser devidamente apurados.
Confira:
”Cumprimentando-o cordialmente, informo que não houve, até o momento, denúncias de eleitores a esta Promotoria Eleitoral, a fim de noticiar os fatos veiculados.
Não há prazo em lei previsto para noticiar a prática de crimes eleitorais. Até que não sobrevenha prescrição, os fatos podem ser apurados.
Por fim, considerando-se que a informação veiculada por meio do presente e-mail é nova a esta Promotoria Eleitoral, sugere-se que os ouvintes responsáveis pela notícia sejam orientados a formalizar a denúncia, com os elementos de prova de que dispõe, a fim de possibilitar a apuração dos fatos.”
Atenciosamente,
Gabriel Cavalett
Promotor Eleitoral
Publicado originalmente em https://clicrdc.com.br/