O prefeito de Mangueirinha Elidio de Moraes foi afastado do cargo. O vice Leandro Dorini assume nesta terça-feira as 09h00.
Moraes estava recorrendo da decisão da justiça, mas não obteve êxito. Deve ainda entrar com outro recurso para recuperar os direitos políticos.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve decisão da Vara Criminal de Mangueirinha, que condenou o prefeito do município, Elidio de Moraes, a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto pelo crime de homicídio culposo, por conta do atropelamento de uma mulher, no ano de 2017. A decisão incide ainda na suspensão dos direitos políticos do chefe do Poder Executivo, o que pode levá-lo à perda do mandato.
A DENÚNCIA
Consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, que no dia 26 de setembro de 2017, no cruzamento da Rua José Burigo com a Rua Marechal Deodoro, em Mangueirinha, Moraes, conduzindo uma caminhonete Ford/Ranger, realizou uma conversão, atropelando a vítima, Maria Cleonice Alves, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. A vítima estava com uma criança no colo e com a batida e a queda, sofreu traumatismo craniano, o que a levou à morte.
Na decisão, proferida em junho de 2022, a juíza da Vara Criminal de Mangueirinha, Carolina Valiatti da Rosa, pontuou que a partir dos depoimentos colhidos, é possível concluir que a vítima foi atropelada enquanto atravessava a rua com uma criança no colo, indo a óbito após os fatos. Sobre a autoria, salienta que não há dúvidas, visto que o próprio acusado reconheceu.
Aponta que o crime é tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Nacional, que disciplina conduta culposa de homicídio na direção de veículo automotor. “A ausência de zelo do réu resta demonstrada e é suficiente para fundamentar a sentença condenatória, pois os elementos de prova que instruem os autos permitem concluir que houve efetiva desatenção do denunciado na condução de veículo automotor”, diz a juíza em um trecho da decisão.
Julgando procedente a ação, a magistrada fixou a pena em dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois meses e vinte dias.
A defesa do prefeito apresentou recursos ao Tribunal de Justiça, sendo rejeitados os pedidos. A última manifestação do Tribunal ocorreu no inicio deste mês de abril, a partir de uma Revisão Criminal de Acórdão com pedido de liminar, com objetivo de reformar sentença que levou à condenação.
A defesa alegava a necessidade de concessão do pedido liminar, pelo réu ser prefeito do município de Mangueirinha e o trânsito em julgado da sentença condenatória suspende os seus direitos políticos. Inclusive, a Vara Criminal de Mangueirinha já expediu a carta de guia para o cumprimento da sentença transitada em julgado.
O relator do caso, Desembargador Luís Carlos Xavier, indeferiu o pedido liminar, uma vez que o pedido de Revisão Criminal não possui efeito suspensivo, seguindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, manteve-se a condenação do prefeito e a consequente suspensão de seus direitos políticos.
Em ofício encaminhado à Câmara de Vereadores e lido na sessão ordinária do 17 deste mês, a Justiça Eleitoral comunicou o Legislativo sobre a decisão e a suspensão dos direitos políticos do prefeito, cabendo ao Legislativo adotar as providências, de acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, e do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara a declaração da “perda ou suspensão do mandato do prefeito e dos vereadores”, conforme o artigo 15 da Constituição Federal.
fonte rbj.com.br e redação