O Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) homologou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelecida em outubro entre o Sindicomércio e o sindicato dos empregados no comércio de Pato Branco (SECPB)
O documento estabelece uma série de condições nas relações entre empresários e colaboradores do comércio varejista até 31 de maio de 2025. A CCT abrange os municípios de Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
Além dos pisos salariais das diversas atividades e válidos a partir do dia 1º de junho deste ano, o documento também estabelece os horários de final de ano a ser observado nos municípios de vigência.
02/12 a 06/12 – expediente normal.
07/12 (sábado) – expediente até às 16h.
08/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h.
09 a 13/12 – expediente até às 19h.
14/12 (sábado) – expediente até às 18h.
15/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h.
16 a 20/12 (segunda a sexta-feira) – expediente até às 21h30.
21/12 (sábado) – expediente até às 19h.
22/12 (domingo) – expediente das 9h às 19h.
23/12 (segunda-feira) – expediente até às 21h30.
24/12 (terça-feira) – expediente das 9h às 15h.
26/12 (quinta-feira) – expediente a partir das 13h.
31/12 (terça-feira) – expediente até às 12h.
02/01/2025 (quinta-feira) – expediente a partir das 13h.
Antes disso, nos feriados de 15 de novembro e 20 de novembro poderá jornada com pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 66,00 por feriado trabalhado.
As Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para as empresas de categorias representadas pelo Sindicomércio. As categorias/atividades podem ser consultadas na página do sindicato na internet (https://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/).