O Decreto n° 9.282/2022 editado pelo município de Pato Branco é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. A ação ocorre após a Dra. Silvana Cardoso Loureiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, ter emitido, em agosto de 2022, uma recomendação administrativa na qual solicitava a revogação do decreto. O município não seguiu a recomendação, mantendo em vigor o decreto.
Segundo a promotoria, o decreto que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças e locais públicos, “é incompatível com os princípios constitucionais. Estes princípios estabelecem que decretos autônomos são reservados apenas para casos específicos. Como descritos no artigo 84, incisos VI, “a” e “b” da Constituição Federal, e no artigo 87, inciso VI da Constituição do Paraná.
Violação dos Princípios de Separação dos Poderes e Legalidade: A argumentação é de que uma lei formal deveria estabelecer as restrições impostas pelo decreto. Não um decreto executivo. Isso seria uma afronta à separação dos poderes. Em razão do executivo estar atuando fora de sua competência legal. Adicionalmente, o decreto ignora decisões anteriores, especificamente o arquivamento do Projeto de Lei n° 27/2017 pelo Legislativo Municipal, que já havia deliberado sobre o assunto.
A ADI é um recurso constitucional que permite ao judiciário analisar a conformidade de leis e atos normativos com a Constituição. Caso o tribunal acate os argumentos apresentados, ele poderá anular o Decreto n° 9.282/2022. Desta forma se restabelece a situação legal anterior em Pato Branco com relação ao consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos”.
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